Paciente é conveniada do Plano de Saúde CUIDAR.ME SAÚDE LTDA, portadora de doença de crohn, sentindo mal estar procurou hospital conveniado do plano de saúde, que negou a internação em quarto particular, e os procedimentos cirúrgicos de urgência. A paciente então, ajuizou ação pedindo que a Justiça obrigue o plano de saúde CUIDAR.ME a autorizar e custear todo tratamento, inclusive procedimento cirúrgico, e ao final seja condenada a indenizar a Autora pelos danos morais. Nesse processo o d. magistrado da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL LAPA/SP, Juiz (a) de Direito: Dr (a). Baiardo de Brito Pereira Junior deferiu o pedido de liminar para obrigar o plano CUIDAR.ME a custear e autorizar todos os procedimentos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 40.000,00. Tópico da decisão seguintes: "__ Os documentos médicos apresentados indicam a necessidade de intervenção cirúrgica urgente na autora, que apresenta doença de Crohn e quadro novo de