Via @tjrsoficial | A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve decisão de 1º grau que condenou uma mulher acusada de cometer injúria qualificada contra a vizinha praticante de Umbanda. De acordo com a denúncia, a acusada, por divergência religiosa, injuriou a vítima, por gestos e palavras, utilizando elementos referentes à raça e religião. Atirou sal grosso nas plantas e na porta da residência da vizinha, e também a ofendeu com frases ofensivas à sua cor de pele e religião. A pena fixada é de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena aplicada, mais multa. A defesa da acusada recorreu da decisão, pedindo a absolvição dela, por insuficiência de provas e por não estar comprovado o dolo de desprestigiar a honra alheia. Ao negar provimento ao recurso, o relator do recurso no TJ, Desembargador Luciano André Losekann, considerou que a prova dos autos