Direito ao nome
do vínculo conjugal, cabe ao cônjuge definir se irá permanecer ou não com ela, tal como está definido no art. 1571 , inciso 2o. [12] Como um último ponto a se ressaltar, PANTALEÃO e PANTALEÃO (2006)... possibilidade de, em caso de casamento, um dos nubentes acrescentar o sobrenome do outro ao seu, como está dito no art. 1565 , inciso 1o. [11] Tendo optado por realizar essa alteração e, em caso de haver a dissolução