Quebra de contrato por interesse público tem de ter contraditório
O caso O município de Canoas e o Banco Santander firmaram, em março de 2005, um contrato para a prestação de serviços necessários ao pagamento dos servidores municipais, com exclusividade, pelo período... Em seguida, assinou a rescisão unilateral do contrato. Nos dias que seguiram à decisao, o Município de Canoas contratou o Banrisul, diretamente, para a prestação dos serviços, pelo prazo de 60 meses... Logo, a quebra do contrato é nula, e seus efeitos ensejam indenização à parte prejudicada