Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    C.FED - Registro de detetive particular poderá ser feito pela Polícia Federal

    Publicado por Sintese
    há 6 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) que coloca a cargo da Policia Federal a identificação e o registro profissional de detetives particulares.

    A proposta (PL 9323/17) altera a Lei 13.432/17, que trata do exercício da profissão de detetive particular.

    Segundo o texto, para obtenção do registro profissional os interessados deverão apresentar uma série de documentos, como cópias da identidade, do CPF, da Certidão de Antecedentes Criminais e da Certidão de Quitação Eleitoral.

    O projeto determina ainda que o exercício da profissão de detetive particular dependerá da comprovação da capacidade civil e penal, do gozo dos direitos civis e políticos e da ausência de condenação criminal.

    O deputado Peninha Mendonça afirma que o PL 9323/17 visa acabar com a atual falta de fiscalização do Estado sobre a profissão. O texto, segundo ele, propicia ao poder público o conhecimento acerca dos profissionais e confere segurança jurídica à atuação do detetive particular.

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Câmara dos Deputados Federais

    • Publicações2458
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações977
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/c-fed-registro-de-detetive-particular-podera-ser-feito-pela-policia-federal/605425175

    Informações relacionadas

    André Luis da Silva, Detetive Profissional
    Artigoshá 5 anos

    Emissão pela PF de carteira para o detetive particular

    Detetive Lucio, Detetive Profissional
    Notíciashá 4 anos

    Detetive Particular mito ou verdade?

    CERS Cursos Online, Jornalista
    Notíciashá 6 anos

    Comentários: Lei nº 13.432/17 regulamenta a profissão de detetive particular

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 6 anos

    Registro de detetive particular poderá ser feito pela Polícia Federal

    Contratação de detetive particular para vigiar ex-cônjuge não é crime, diz STJ

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Tem alguns pontos que precisam ser analisados para que isso seja aprovado.
    Primeiro ponto: Art. 3º - Para o exercício da profissão de detetive particular, exige-se dos
    interessados a comprovação dos seguintes requisitos: I - capacidade civil e penal; II - gozo dos direitos civis e políticos; III - não possuir condenação penal. esse Art. deixa bem claro que qualquer pessoa poderá ir na policia federal sem comprovar capacidade técnica para atuar em qualquer investigação a pedido do cliente, como pode uma pessoa poder colaborar numa investigação policial como determina o Art. da Lei 13.432/17 se ele não se capacitou profissionalmente? isso vai destruir mais ainda essa tão honrada profissão, como vem acontecendo hoje, pois esses cursinhos que são vendidos pela internet faz com que essa profissão entre pessoas incapacitadas para tal trabalho que exige muito estudo e técnica. Segundo ponto: Onde vai ficar a Lei 3.099/57 e o Decreto 50.532/61 que trata das empresas de informações confidencias? hoje são elas que ajudam a dar controle na profissão, pois as empresas e seus auxiliares "Investigares Profissionais" só poderão trabalhar com registro na Junta Comercial e na Repartição Policial e é aí que entra o controle pois a policia local tem ciência da existência desses profissionais na região. Terceiro ponto: isso vai acarretar congestionamento de papelada nos departamentos da Policia Federal de cada estado, e sem contar com os custos financeiros com os gastos das papeladas e das identidades funcionais que por sua vez vão serem feitas com péssima qualidade, e não merecemos isso. Quarto ponto: Será na hora de fechar um contrato com um cliente, as empresas hoje só trabalham com notas fiscais, e muita das vezes elas querem notas de outra empresas que tenham CNPJ, é aí que entra novamente a Lei 3.099/57 pois para prestar serviço de informações confidencias tem que está constando essa atividade no código de atividade empresarial, e para uma empresa está ativa tem que ter o registro policial como foi citado no segundo ponto. E para finalizar tudo isso, eu acho que essa PL foi feita sem analises jurídico e vai dar prejuízo a todos os profissionais, espero que não seja aprovado do jeito que está. continuar lendo