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16 de Junho de 2024
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    Cabe à Justiça comum julgar crime cometido por militar em evento privado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Cabe à Justiça comum julgar crime cometido por militar contra militar quando os envolvidos estavam fora de atividade. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder parcialmente Habeas Corpus para declarar a incompetência da Justiça Militar para julgar processo em que um militar é acusado de lesão corporal leve contra outro militar em evento particular.

    O recurso em Habeas Corpus foi interposto contra ato do Superior Tribunal Militar, que considerou a Justiça Militar competente para julgar a causa. A corte militar considerou que o caso tratava do artigo , inciso II, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-a-justica-comum-julgar-crime-cometido-por-militar-em-evento-privado/620587978

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