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Cabe à Justiça comum julgar crime cometido por militar em evento privado
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Cabe à Justiça comum julgar crime cometido por militar contra militar quando os envolvidos estavam fora de atividade. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder parcialmente Habeas Corpus para declarar a incompetência da Justiça Militar para julgar processo em que um militar é acusado de lesão corporal leve contra outro militar em evento particular.
O recurso em Habeas Corpus foi interposto contra ato do Superior Tribunal Militar, que considerou a Justiça Militar competente para julgar a causa. A corte militar considerou que o caso tratava do artigo 9º, inciso II, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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