Cabe agravo contra decisão que nega exibição de documentos
Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que nega expedição de ofício para a exibição de documentos, independentemente de o pedido ter sido feito por mero requerimento no mesmo processo, e não em ação incidental ou incidente processual.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao interpretar a regra do inciso VI do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 e concluir que essa hipótese de cabimento do agravo deve ser entendida de forma abrangente.
No voto acompanhado pelo colegiado, a ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que o artigo 1.015 do CPC, que define as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, é bastante amplo e dotado de diversos conceitos jurídicos indeterminados, "de modo que esta corte será frequentemente instada a se pronunciar sobre cada uma das hipóteses de cabimento listadas ...
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