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1 de Maio de 2024
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    Cabe ao TCU fiscalizar repasses do Fundo Constitucional ao DF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Compete ao Tribunal de Contas da União a fiscalização de recursos repassados por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal. O entendimento foi confirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski.

    Segundo Lewandowski, nos termos do artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal, o TCU é o órgão competente para fiscalizar os recursos repassados ao DF pelo fundo. Contra a decisão monocrática, o governo do DF apresentou agravo, julg...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-ao-tcu-fiscalizar-repasses-do-fundo-constitucional-ao-df/774912468

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