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Cabe ao TCU fiscalizar repasses do Fundo Constitucional ao DF
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Compete ao Tribunal de Contas da União a fiscalização de recursos repassados por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal. O entendimento foi confirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo Lewandowski, nos termos do artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal, o TCU é o órgão competente para fiscalizar os recursos repassados ao DF pelo fundo. Contra a decisão monocrática, o governo do DF apresentou agravo, julg...
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