Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cabe prisão administrativa para expulsão de estrangeiro

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Decisão da 1ª Turma do TRF-3ª Região destaca que prisão prevista no Estatuto do Estrangeiro foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por maioria, negar o pedido de habeas corpus a favor de uma cidadã búlgara condenada, em 1º grau, à prisão em regime fechado por tráfico internacional de drogas. O acórdão foi disponibilizado, nesta quarta-feira (24/03), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

    Na ação, a Defensoria Pública da União requer a expedição de alvará de soltura para que a paciente permaneça em liberdade até a finalização do processo de expulsão. Alega que é ilegal a manutenção da prisão cautelar da paciente, fundamentada na falha da administração pública em cumprir o decreto expulsório imediatamente após o cumprimento da pena. Também afirma ter sido a decisão proferida por autoridade incompetente.

    De acordo com o voto condutor no TRF3, de autoria do juiz federal convocado Paulo Domingues, diferentemente do alegado pela defesa, a prisão para fins de expulsão, prevista no artigo 69 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), foi recepcionada pela Constituição Federal (CF) de 88. Ressalta a decisão que em virtude do disposto no artigo , inciso LXI da CF (ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei), incumbe a Juiz Federal e não mais ao Ministro da Justiça decretar prisão nesses casos.

    A impetrante sustentou que prisão administrativa seria desproporcional, por ter como fundamento único o fato de a paciente ser estrangeira sem residência fixa no Brasil, o que foi rebatido pelo voto vencedor. Tratando-se de prisão administrativa acautelatória do cumprimento de decreto de expulsão, não se mostra necessário o preenchimento dos requisitos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, como quer a impetrante, destaca decisão.

    FONTE: TRF-3ª Região

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-prisao-administrativa-para-expulsao-de-estrangeiro/114570224

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)