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30 de Abril de 2024
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    Cacciola livra-se de processo por porte de arma de uso restrito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Preso desde setembro de 2007 quando foi capturado pela Interpol passeando no Principado de Mônaco -, o banqueiro Salvatore Alberto Cacciola livrou-se de uma nova pena que poderia aumentar em até oito anos a sua atual pena de 13 anos de reclusão. Extraditado de Mônaco para o Brasil, em julho de 2008, Caciola encontra-se, desde então preso no Presídio Bangu VIII.

    A nova condenação por receptação e porte de arma privativa, parecia certa, como admitiu o próprio juiz responsável pela sentença, Roberto Dantes Schuman de Paula, da 3ª Vara Criminal Federal do Rio, que se viu obrigado a extinguir o processo mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria delitivas em tese existentes. O que impediu o juiz de entrar no mérito do caso foi o acordo firmado pelas autoridades brasileiras com o Principado de Mônaco para a extradição do réu.

    Cacciola cumpre a pena que lhe foi dada, em abril de 2005, pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal (Processo 2000.51.01.509046-0) pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta de instituições financeiras, relacionados diretamente com a quebra do Banco Marka que provocou um prejuízo de R$ 1,6 bilhão ao Banco Central. Ele tinha sido preso em maio de 200, mas 37 dias depois ganhou um Habeas Corpus do Supremo Tribunal Federal e fugiu para a Itália.

    Na negociação feita com o Principado de Mônaco, o governo brasileiro só apresentou a condenação do banqueiro pela 6ª Vara Federal. Deixou de fora outros processos em tramitação. Um deles é o 99.0047414-7 da 3ª Vara Federal Criminal do Rio. Neste, o banqueiro foi denunciado por conta de uma carabina calibre 12 marca Winchester Stainless Marine 120 A USA número de série 120774691 e duas caixas de cartucho calibre 10 encontradas dentro de sua BMW, na sua residência, pela Polícia Federal ao cumprir um Mandado de Busca e Apreensão expedido pela 6ª Vara Federal, em abril de 1999. A apreensão gerou a denúncia, apresentada em junho de 2001, pelos crimes de receptação (artigo 180 Código Penal) e posse de arma de uso restrito (artigo 10.parágrafo 2º da Lei 9437/97).

    O processo andou a passos de cágado, até pelo fato de o réu encontrar-se foragido na Itália. A maior parte de sua defesa, por exemplo, foi feita por defensores públicos indicados pelo juízo. As alegações finais do caso só foram protocoladas pelo procurador da República e o defensor público em dezembro de 2007, três meses após a prisão do foragido pela Interpol em Mônaco.

    A não inclusão deste processo no pedido de extradição que o governo brasileiro apresentou ao principado de Mônaco teoricamente foi por que a Procuradoria da República entendeu que não valeria a pena o esforço diante da possibilidade de uma prescrição dos crimes, caso a tramitação do pedido de extradição se alongasse.

    Na prática, pode ter ocorrido um cochilo. Conforme consta da sentença do juiz Schuman extinguindo o processo, o pedido de extradição foi encaminhado ao Principado de Mônaco em 28 de setembro de 2007. Menos de um ano depois, em 4 de julho de 2008, o príncipe de Mônaco, Alberto II, confirmou a decisão do Judiciário local que aceitou a extradição do banqueiro ítalo-brasileiro.

    Cacciola desembarcou no Rio de Janeiro na madrugada da quinta-feira, 17 de julho de 2008, e depois de uma rápida passagem pela Superintendência da Polícia Federal, foi levado para o presídio Ari Franco, em Água Santa, zona Norte da cidade. No dia seguinte foi transferido para o presídio Bangu VIII, na Zona Oeste, onde se encontra até hoje. No mesmo mês novembro de 2008, o processo 99.00474...

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