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17 de Junho de 2024
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    Caixa de Pandora: Jaqueline Roriz responderá ação penal por crime de peculato

    A denúncia do MPF foi recebida nesta terça-feira, 2 de dezembro, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal

    há 10 anos
    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu nesta terça-feira, 2 de dezembro, denúncia do Ministério Público Federal no Inquérito nº 3113, contra a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN/DF) por crime de peculato, previsto nos artigos 312 e 29 do Código Penal.

    De acordo com o MPF, ela teria sido beneficiária do desvio de bens e recursos públicos em troca de apoio a José Roberto Arruda, então candidato ao governo do Distrito Federal, em 2006. Além de receber dinheiro desviado de contratos de empresas de informática com o governo distrital, foram entregues à parlamentar cinco aparelhos “Nextel” para uso na campanha eleitoral daquele ano, cujas contas eram pagas com dinheiro público, aponta a denúncia.

    Os fatos foram revelados pelo ex-secretário de Estado de Assuntos Sindicais Durval Barbosa em depoimento ao Ministério Público, na Operação Caixa de Pandora. Apurações indicam uma série de pagamentos de propina a deputados distritais, candidatos e representantes partidários em troca de apoio político a José Roberto Arruda. A deputada Jaqueline Roriz era um deles, tendo sido filmada recebendo maços de dinheiro das mãos de Durval Barbosa como retribuição pelos favores políticos realizados. No total, ela teria recebido cerca de R$ 100 mil.

    “As imagens gravadas são contundentes e comprovam que Jaqueline Roriz concorreu para a consumação do delito de peculato (art. 312, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal) praticado pelo então secretário de Estado Durval Barbosa, na medida em que foi beneficiária do desvio de bens e recursos públicos”, destaca o parecer da Procuradoria-Geral da República.

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6404/6408
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