Adicione tópicos
Caixa está na mira do MPF/GO por “venda casada”
Objetivo da ação é impedir abusos praticados pelo banco nos contratos de financiamento imobiliário que condiciona o empréstimo à contratação de outros serviços e produtos como títulos de capitalização, seguros em geral, previdência privada, abertura de conta-corrente na agência e cartões de crédito
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
O Ministério Público Federal em Rio Verde (GO) protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal por prática de “venda casada”. O objetivo da ação é impedir abusividades praticadas pelo banco nos contratos de financiamento imobiliário, já que o Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação da instituição financeira em Rio Verde condiciona o empréstimo à contratação de outros serviços e produtos (art. 39, inciso I, do CDC).
“Embora o banco tenha negado o fato, certo é que os devedores, pessoas muitas vezes humildes e de pouca instrução, acreditam que para a assinatura do contrato de alienação fiduciária, indispensável é a aquisição de diversos produtos na instituição financeira”, argumenta a procuradora da República Sabrina Menegário, autora da ação.
A “venda casada” se dá com a assinatura dos contratos e a aquisição de produtos e serviços, tais como títulos de capitalização, seguros em geral, previdência privada, abertura de conta-corrente na agência e cartões de crédito.
Diante disso, o Ministério Público Federal requer a expedição de ordem de não-fazer sob pena de multa ao banco, proibindo-o de exigir/sugerir a aquisição de outros produtos aos devedores-fiduciantes dos contratos de financiamento imobiliário, além da condenação da Caixa à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelos consumidores.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 – 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
“Embora o banco tenha negado o fato, certo é que os devedores, pessoas muitas vezes humildes e de pouca instrução, acreditam que para a assinatura do contrato de alienação fiduciária, indispensável é a aquisição de diversos produtos na instituição financeira”, argumenta a procuradora da República Sabrina Menegário, autora da ação.
A “venda casada” se dá com a assinatura dos contratos e a aquisição de produtos e serviços, tais como títulos de capitalização, seguros em geral, previdência privada, abertura de conta-corrente na agência e cartões de crédito.
Diante disso, o Ministério Público Federal requer a expedição de ordem de não-fazer sob pena de multa ao banco, proibindo-o de exigir/sugerir a aquisição de outros produtos aos devedores-fiduciantes dos contratos de financiamento imobiliário, além da condenação da Caixa à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelos consumidores.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 – 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.