Caixa não é Responsável por IPTU Atrasado de Imóvel Arrematado em Leilão
O TRF da 3ª Região manteve decisão de improcedência em ação movida por arrematante de imóvel adquirido em leilão, o qual pretendia indenização, sob a alegação de que a Instituição Financeira (CEF) não havia informado que o imóvel possuía débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Ao analisar o recurso, o relator do processo, apontou que houve publicidade das regras, uma vez que constou do edital do leilão que a pessoa que arrematasse o imóvel se declarava ciente e informada da possibilidade de poderiam pender débitos condominiais e de natureza fiscal, cuja obrigação de quitação era de responsabilidade do arrematante do bem.
Assim, a arrematação de bem em leilão sem as devidas cautelas e inobservâncias das advertências constantes no edital, configura-se erro grosseiro da parte.
A notícia foi publicada pela Assessoria de Comunicação Social do TRF3, e refere-se a Apelação Cível 5002795-17.2020.4.03.6128.
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