Câmara aprova aumento da pena para o crime de feminicídio
Pena atual – reclusão de 12 a 30 anos – pode aumentar de 1/3 à metade em alguns casos. Feminicídio é o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que muda o Código Penal para aumentar, de 1/3 à metade, a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na 11.340/06 que protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar. A lei torna mais rigorosa a punição aos agressores, aumentando o tempo máximo de detenção de um para três anos. Prevê ainda a prisão em flagrante do agressor e a não aplicação de penas alternativas (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas). Constatada a agressão, poderão também ser aplicadas medidas protetivas como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da ofendida. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo ex-marido.">Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O projeto será votado ainda pelo Senado.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Nele, são incorporadas mudanças constantes do PL 4572/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), como o agravamento da pena se o crime for praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
Haverá novo agravante com aumento de pena também se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Medidas protetivas
As medidas protetivas cujo descumprimento poderá provocar esse aumento de pena são a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e condutas proibidas, como aproximação da vítima, contato com ela ou familiares por qualquer meio de comunicação.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli
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