Câmara Criminal mantém condenação de homem por estupro de vulnerável
Decisão do 2º Grau enfatiza que é irrelevante consentimento da vítima menor de 14 anos para prática do ato sexual.
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de homem a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, em função do apelante ter cometido o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 71, caput, ambos do Código Penal), contra vítima de 12 anos de idade.
O homem havia entrado com Apelação nº 0001764-97.2017.8.01.0009 contra a sentença emitida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, pedindo sua absolvição por ausências de provas, e discorreu sobre consentimento da vítima, posteriormente pleiteou a desclassificação do crime, bem como a fixação de regime mais brando para iniciar cumprimento da pena.
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