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16 de Junho de 2024
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    Câmaras Criminais Reunidas apreciaram pauta, na sessão desta segunda-feira, 14, com 121 feitos

    há 12 anos

    As Câmaras Criminais Reunidas apreciaram pauta com 121 feitos na sessão desta segunda-feira, 14. Entre os habeas corpus em análise, estava o de Brenno Barroso Lobato, em que a defesa pedia o reconhecimento de incompetência do juízo em razão da matéria.

    Segundo os autos, o acusado foi preso em 25 de agosto de 2011, com mais 14 pessoas, por infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, na Comarca de Tucuruí. De acordo com a defesa, a prisão era ilegal em virtude da incompetência do juiz da Comarca, que deveria remeter o processo à Vara Especializada. Além disso, sustentou que havia constrangimento ilegal por excesso de prazo e cerceamento de defesa.

    Após analisar o pedido, o relator do HC, desembargador Ronaldo Valle, não constatou o excesso de prazo, denegando a ordem, além de julgar prejudicadas as alegações de incompetência do juiz da Comarca e o cerceamento de defesa, tendo em vista que tais alegações já estavam superadas. As Câmaras acompanharam o voto à unanimidade.

    Em outro habeas corpus, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, votou pela manutenção da prisão preventiva de Márcio Roberto Pereira dos Santos, acusado de ser o mandante do homicídio de um desafeto, que se encontrava preso na delegacia de Icoaraci.

    A defesa sustentou que o decreto da prisão preventiva do réu não estava fundamentado em acordo com os requisitos legais. Entretanto, a tese foi rechaçada pela relatora que não só afirmou que não havia irregularidade com o decreto, como destacou há existência de vários indícios de autoria do crime. Os desembargadores acompanharam o entendimento da juíza à unanimidade. (Texto: Vanessa Vieira)

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