Câmaras Criminais Reunidas instalam ação penal contra ex-prefeito de Vigia
As Câmaras Criminais Reunidas receberam, na manhã desta segunda-feira, 24, pedido para a instalação de ação penal contra o ex-prefeito de Vigia, Noé Xavier Rodrigues Palheta, para apuração de suposta irregularidade que vai de encontro ao artigo 1º (crimes de responsabilidade dos prefeitos), do Decreto- Lei nº 201/67. A sessão das Câmaras teve início por volta das 8h30 e seguiu até às 17h10.
O prefeito foi denunciado após o Tribunal de Contas do Município (TCM) ter constatado irregularidades no exercício do ano de 1991. O prefeito foi acusado de infringir o artigo 1º do Decreto- Lei nº 201/67, nos incisos I (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), XI (Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei) e XIV (Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).
Os desembargadores, no entanto, acolheram os argumentos da defesa que pediu a extinção da punibilidade para os dois últimos incisos, tendo em vista que os supostos crimes prescreveram. Já para a apuração do inciso I, do artigo 1º do Decreto- Lei nº 201/67, as Câmaras receberam a ação penal, que deverá ser conduzida pelo juiz de 1º Grau.
Outro pedido de recebimento ou rejeição de ação penal apreciado pelas Câmaras foi o movido pelo Ministério Público contra o prefeito de Abel Figueiredo, Hildefonso Araújo, por não prestação de contas da Prefeitura. Conforme o relator, desembargador Ronaldo Valle, o prefeito comprovou a apresentação dos balancetes referentes às contas. Diante da comprovação, o próprio Ministério Público pediu a rejeição da denúncia. Por unanimidade a ação penal foi rejeitada.
PMs Ainda na sessão, os desembargadores negaram habeas corpus liberatório para três cabos da Polícia Militar acusados de pedir R$ 6 mil de propina para suposto traficante de drogas. Segundo a denúncia, João Carlos Mendonça Barbosa, Raimundo José Campos Martins e Raimundo Nonato dos Santos e Silva, em 9 de março de 2010, por volta das 22h, em Belém, abordaram a vítima, conhecida como Buda, ameaçando prende-la caso não recebessem R$ 6 mil. Os policiais teriam inclusive chegado a ameaçar a vítima de morte caso fossem deletados a superiores. A defesa alegou irregularidades no decreto de prisão, mas a desembargadora relatora do processo, Vânia Bitar, manteve decisão de juiz de 1ª Grau, denegando o pedido.
Os desembargadores também negaram liberdade provisória para Cleusson Nonato Lisboa Ramos acusado de roubo, no município de Tucuruí. O réu teria invadido uma casa, roubando R$ 50 mil em jóias. A vítima, entretanto, anotou a placa da moto utilizada no roubo, o que levou a polícia até Cleusson. Este negou o crime, afirmando ser mototaxista e que, no dia do ocorrido, teria alugado a motocicleta. A defesa sustentou que o réu possuía condições favoráveis para aguardar o fim da instrução penal em liberdade, mas o pedido foi denegado pelo relator do processo, desembargador Raimundo Holanda. (Texto: Vanessa Vieira)
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