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2 de Maio de 2024

CAMB Câmara de Arbitragem e Mediação do Brasil viabiliza agilidade na justiça

A arbitragem costuma oferecer decisões especializadas, mesmo sendo caracterizada pela informalidade



Método de resolução de conflitos ainda pouco conhecido, a arbitragem é uma alternativa à Justiça para a resolução de conflitos que pode economizar tempo e dinheiro das partes envolvidas. Nessa modalidade, os que tem alguma controvérsia a resolver escolhem uma pessoa ou entidade privada (câmara arbitral) para dar solução ao caso, sem a participação do Poder Judiciário.

A arbitragem costuma oferecer decisões especializadas, mesmo sendo caracterizada pela informalidade, ainda que exista um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais ou pelas partes.

Regulada pela Lei 9.307/96, a arbitragem emite uma sentença com o mesmo efeito de uma decisão judicial, obrigando as partes.

O procedimento “é um exercício, uma demonstração muito clara da autonomia das pessoas que deliberam e decidem que o modo de resolver um problema não é indo para o Judiciário e sim escolhendo um terceiro que vai julgar", explicou o advogado processualista Fredie Didier recentemente em entrevista a um programa do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


VANTAGENS DO MODELO ARBITRAL

“Na Justiça pública, sabemos o dia que damos entrada no processo, mas não quando o processo será finalizado. Existem diversos recursos que podem ser interpostos. O juiz público não tem prazo determinado por lei para resolver o processo. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a estadual, demora quase 6 anos para resolver uma demanda”, relata.

Na Câmara Arbitral, por força de lei, o árbitro é obrigado em resolver o conflito em até 6 meses. Contra essa sentença arbitral, não cabe recurso. Essa sentença não fica sujeita à homologação de ninguém. O que for decidido pelo árbitro, fica decidido em definitivo”


Segundo o advogado, a rapidez para solucionar os conflitos leva à redução dos custos. “Quanto mais rápido o processo, a propensão é que ele seja menos custoso. Vai pagar advogado por menos e minimizar os prejuízos, sem falar na economia do desgaste que um processo judicial causa. Sob todas as perspectivas, o processo arbitral é econômico”, ressalta.

ESPECIALISTA PARA JULGAR O CASO

“O juiz que decide precisa ser especialista no assunto tratado. Diferentemente do Poder Judiciário, em que qualquer demanda que chegas para o juiz este tem de resolver, na Arbitragem, o juiz designado é especialista naquele assunto. Terá propriedade técnica maior na resolução do conflito”, defende Eric Felipe.

Outra vantagem apontada por ele é a confidencialidade. “Quando você tem um processo que corre no Poder Judiciário, ele, por via de regra, é público. Se for uma empresa, pode haver desgaste de marca e nas ações da companhia. Na arbitragem é diferente. Afinal, haverá confidencialidade, com total discrição. Não terá desgastes para a marca e imagem da empresa. O mesmo vale para as pessoas físicas”, ressalta.

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

A arbitragem atua conciliação e mediação principalmente em demandas patrimoniais, mas não somente. “É o caso a dissolução de um casamento. As pessoas entram em acordo e, após o entendimento, reduzimos esse entendimento a termo. Enviamos para o juiz do Poder Judiciário homologue o fruto desse procedimento de mediação e conciliação através de sentença”, explica o advogado.

O método de solução de conflitos por arbitragem pode ser acionado por qualquer pessoa maior de 18 anos e que goze de suas capacidades e faculdades mentais.

COMO PROCURAR A JUSTIÇA ARBITRAL

“Existem duas formas: a primeira é com o acionamento da cláusula compromissória no contrato. As partes de comum acordo escolhem a arbitragem, desde a celebração do contrato. No momento em que houver (se houver) o conflito decorrente do contrato, as partes terão que resolver na arbitragem, pois elegeram a jurisdição privada arbitral”, afirma Eric Felipe.

“Se a pessoa não colocou no contrato a arbitragem, ela pode procurar a Câmara Arbitral se a outra parte ou as outras partes do conflito concordarem. Todos os envolvidos assinam um documento chamado de Compromisso Arbitral. Ele vai suprir a falta da cláusula compromissória e partir daí, a jurisdição arbitral será a única competente para dirimir aquele conflito através de sentença”, acrescentou.

De acordo com ele, a grande maioria das demandas solucionadas pela CAMB “diz respeito a questões empresariais, bem como aquilo que seja correlato a bem patrimonial disponível, como dissolução societária, problemas relacionados à compra de bens móveis e imóveis, ações de usucapião, partilha de bens derivada do divórcio e ações de inventário, por exemplo", destacou.

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