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- Plano de Saúde Coletivo Empresarial.Contrato de Prestação de Serviços de Saúde Rescindido Unilateralmente pelo Beneficiário.Contrato que Previa Aviso Prévio de 60 Dias.Ausência de Abusividade.Resolução Normativa Nº 195/09
Cancelamento de Plano de Saúde Empresarial: Aviso Prévio Abusivo!
www.brunopecanha.com.br
Se você EMPRESÁRIO possui um Plano de Saúde para os seus funcionários, este vídeo é para você!
Você sabia que no seu contrato com o plano de saúde existe uma cláusula contratual exigindo aviso prévio de 60 dias em caso de rescisão contratual?
Mas calma, já é de entendimento do poder judiciário que essa exigência é abusiva!
Caso você esteja recebendo uma notificação do seu Plano de Saúde com a exigência de aviso prévio, assista esse vídeo e consulte os nossos advogados especialistas em Direito da Saúde.
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