Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Candidata aprovada em concurso tem direito à nomeação

    há 13 anos

    Uma candidata que foi aprovada em concurso público para o provimento do cargo de Auxiliar de Campo conseguiu judicialmente que a prefeitura de Natal promova a sua nomeação, já que ela foi aprovada dentro do número de vagas disponibilizadas no edital do concurso A sentença foi do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal

    Na ação, a autora afirmou que participou do concurso público para provimento do cargo, concorrendo a 131 vagas, logrando êxito, inclusive, na 120ª classificação, pelo que teria direito líquido e certo a nomeação e posse, dentro do período de validade do certame, pleiteando, portanto, provimento jurisdicional com este propósito

    A prefeitura, por sua vez, alegou a ausência de provas pré constituídas, bem como a sua ilegitimidade para figurar no como ré na ação judicial e no mérito, pediu pela negação do Mandado de Segurança, por ausência de violação a direito líquido e certo

    Para o juiz, a legitimidade para que a Prefeitura seja considerada ré no processo está comprovada, pois a prefeita do Município de Natal possui atribuições para o provimento de cargos públicos, nos termos do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Natal

    O magistrado observou que, pelo que consta dos autos, a candidata teria alcançado êxito na 120º classificação, dentro do número de vagas ofertadas no concurso, de um total de 131, conforme item 231 do Edital n 01/2006 -SEMAD, de 20 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial do dia 21 de julho do mesmo ano

    Com isto, o juiz esclareceu que a candidata aprovada, sem qualquer óbice, possui não somente expectativa, tese durante muito tempo prevalente, mas verdadeiro direito líquido e certo à nomeação ao cargo público A não-nomeação da candidata aprovada dentro do número de vagas previsto no edital, fere o princípio da legalidade, ilegítimo o tolhimento do direito da impetrante, pena de violação do disposto no art 37, incisos II e IV, da Carta Magna, decidiu

    O magistrado explicou que é bem verdade que não se exigiria, de início, a nomeação imediata da candidata aprovada, que poderia ocorrer, segundo os critérios de oportunidade e conveniência, dentro do prazo de validade do concurso, considerando-se, inclusive, o período de prorrogação Mas como o prazo de validade do concurso já expirou, em 02 de novembro de 2010, nasceu, por conseguinte, o direito líquido e certo da candidata a imediata nomeação

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidata-aprovada-em-concurso-tem-direito-a-nomeacao/2535777

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)