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4 de Maio de 2024

Candidata com perna 2,73 cm menor é excluída da lista de deficientes para concurso

há 10 anos

O Órgão Especial do TST negou mandado de segurança da candidata contra ato da Presidência do Tribunal que a excluiu da lista dos portadores de deficiência. O ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo, destacou que o artigo 37 da Constituição, que trata da condição de deficiência destinada à reserva de mercado de trabalho, exclui as situações que "não produzam dificuldades para o desempenho de funções".

"Constata-se que as atribuições do cargo (técnico judiciário) são meramente administrativas, não havendo como se inferir que a deformidade apresentada pela candidata acarrete qualquer dificuldade para o exercício da função, e as provas trazidas aos autos não conduzem a conclusão diversa", afirmou o relator.

Concurso

A autora do processo foi aprovada no concurso público em décimo lugar na relação dos candidatos com deficiência. No entanto, foi excluída dessa relação por ato da Presidência após a realização de perícia médica. Em sua defesa, ela argumentou ter algumas dificuldades devido à diferença de tamanho de suas pernas. Isso lhe causaria claudicação (mancar no andar) e outros problemas, como fortes dores ao se locomover por distâncias maiores, formigamentos, dores no frio em virtude de parafusos e placas metálicas implantadas na perna etc.

A candidata apresentou laudos do serviço médico do Ministério da Fazenda, comprovando "ser portadora de deficiência", e atestado de especialista na área ortopédica constatando a deformidade de uma das pernas.

No entanto, o ministro Brito Pereira ressaltou que o atestado médico não registra haver impedimento ou deficiência para qualquer função. E a comprovação do Ministério da Fazenda seria uma decisão administrativa de alcance restrito ao âmbito do órgão.

Não estaria comprovado, ainda, que a deformidade congênita apresentada pela candidata produziria dificuldades para o desempenho das atribuições do cargo para o qual fora aprovada. O Órgão Especial não constatou, assim, haver "o direito líquido e certo" dela ser mantida na lista dos candidatos deficientes.

(Augusto Fontenele/AR)

Processo: MS - 3481-92.2013.5.00.0000

O Órgão Especial do TST é formado por dezessete ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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