Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Candidata que figurou indevidamente como aprovada em vestibular tem direito a indenização por danos morais

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação dos autores (pai e filha) e deu parcial provimento ao recurso da Fundação Universidade Federal da Piauí (FUFPI) contra a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos autores, em razão dos danos morais sofridos, em razão de a filha, menor de idade, ter figurado entre os aprovados para ingresso no curso de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira na Universidade, e, após a retificação do edital, seu nome já não se achava entre os candidatos aprovados. Os autores ingressaram com ação de danos materiais e morais para serem ressarcidos dos gastos efetivados e da frustração sofrida após a exclusão do nome da estudante da lista dos candidatos aprovados.

Inconformada, a FUFPI recorreu ao Tribunal requerendo a reforma da sentença e, subsidiariamente, a redução do valor fixado a título de indenização sustentando que no caso em questão não há que se falar em danos morais, mas em mero dissabor. Os autores, por sua vez, requereram a elevação da quantia fixada a título de indenização por danos morais para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada autor, além da fixação de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Maria da Penha Fontenele, explicou que a administração, ao constatar a ocorrência de equívoco quando da publicação da lista dos aprovados em concurso vestibular da qual a estudante constava como aprovada e ter providenciado a sua correção com a publicação de novo rol com os classificados, praticou ato que causou dano direto aos apelantes.

Isso porque, segundo a magistrada, a publicação de lista de aprovação gera expectativa aos que dela constem, de frequentar curso de ensino superior, o que em muitas situações “reflete a consecução de um sonho, uma perspectiva de real mudança da realidade”.

Para a relatora, a exclusão da candidata da lista de classificados, de maneira abrupta, “rompe as perspectivas de futuro, violando objetivamente a honra daqueles que tenham sido prejudicados, como se deu caso, sobretudo em razão da justa expectativa criada”. Assim, constata-se a violação a direito da personalidade da autora, fazendo ela jus à indenização por danos morais.

Continuando, a magistrada sustentou que não apenas a adolescente sofreu com tal erro estatal, mas certamente os familiares próximos a ele sofrem com seu sofrimento, dada a existência de danos morais “em ricochete”, já adotada pela jurisprudência pátria.

A relatora concluiu dizendo que os danos morais são aqueles que decorrem de violação a direito da personalidade, a exemplo da integridade física, psíquica, honra, saúde, vida, entre outros, “ínsitos à dignidade da pessoa humana”.

Processo nº: 0007983-69.2007.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 03/07/2017
Data de publicação: 04/08/2017

foto pixabay

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações146
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidata-que-figurou-indevidamente-como-aprovada-em-vestibular-tem-direito-a-indenizacao-por-danos-morais/496949759

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-58.2015.8.07.0018 DF XXXXX-58.2015.8.07.0018

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

Petição Inicial - TRF01 - Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Materiais e Morais com Pedido de Antecipação de Tutela - Tutela Antecipada Antecedente - contra Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-29.2015.8.07.0018 XXXXX-29.2015.8.07.0018

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)