Candidato desclassificado de concurso por baixa estatura, doença controlável, entre outros fatores, é passível de reintegração.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reintegra candidato ao concurso da PM-SP, eliminado por baixa estatura.
Nesta semana a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu por bem, nos autos 1002610-03.2016.8.26.0053 , permitir a reintegração no concurso da PM-SP de um candidato eliminado por não atingir a altura prevista no Edital.
No caso concreto, o candidato possuía altura de 1,64 metros de altura, enquanto o Edital previa 1,65.
Nota-se que não se trata de uma banalização das regras impostas pela Administração Pública no concurso e sim de uma decisão tomada dentro de um contexto de razoabilidade, legalidade e reflexão sobre o requisito da estatura e sua influência no exercício do cargo almejado, dentro do caso concreto.
A decisão vem somar à linha de raciocínio de outros casos como aqueles de eliminação de candidatos portadores de determinadas doenças controláveis, candidatos que fazem uso de tatuagens, etc., que também são passíveis de análise e eventual propositura de ação para que passe pelo crivo judicial.
Isso ocorre porque ao elaborar o Edital, a administração pública, além de ser obrigada a seguir a lei à risca, ou seja, não inventar ou inovar, ela também deve se atentar a, por exemplo, razoabilidade de sua decisão, ou seja, o bom senso.
Vale a leitura do julgado.
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