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16 de Junho de 2024

Candidato sem vínculo com serviço público poderá ter prioridade em concurso

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4382/12, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que determina, no caso de empate em concurso público, prioridade na classificação para aquele candidato que não vá acumular cargos ou empregos na Administração Pública.

O objetivo, segundo o autor, é dar oportunidade de ingresso na Administração Pública àqueles que dela ainda não fazem parte ou que estão buscando uma melhora em sua carreira, sem, contudo, acumular o cargo para o qual está concorrendo com outro já ocupado.

A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de cargos públicos, sempre que houver compatibilidade de horários, especificamente para os casos de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 2474/11 , que estabele a doação de sangue como critério de desempate para provas. As propostas tramitam em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-sem-vinculo-com-servico-publico-podera-ter-prioridade-em-concurso/100283503

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