Candidatos eliminados em Exame Psicossomático para Oficial da PM/ES são reintegrados ao Concurso por Liminar Judicial
Em decisão liminar, a justiça de Vitória (ES) determinou o retorno dos candidatos ao concurso sob pena de multa de mil reais por dia. A decisão
A justiça de Vitória (ES) deferiu liminar em tutela de urgência, que garante o direito de dois candidatos ao cargo de Oficial da Polícia Militar do Espírito Santo a participarem das etapas subsequentes ao Exame Psicossomático do concurso público em andamento, ou se não for possível, que seja agendada nova data para a participação, sob pena de mil reais de multa diária.
Acolhendo os fundamentos trazidos na ação ajuizada, o magistrado entendeu que "o edital em discussão traz critérios subjetivos, sem uma definição/conceito concreto das características, indicadores e métodos aplicados pela banca durante o exame de aptidão psicológica.". É preciso pontuar que a falta de critérios objetivos abre margem ao subjetivismo, e, por consequência, acaba por violar a impessoalidade, princípio que fundamenta a própria existência do concurso público. Dessa forma, considerando o equívoco do edital, os candidatos poderão participar das demais etapas do certame, afastando os efeitos negativos da eliminação que se apresenta ILEGAL.
Para nós, é uma imensa satisfação, após muita dedicação, sermos instrumento para fazer valer a justiça, e neste caso garantir a participação no concurso público àqueles que estudam e estão verdadeiramente capacitados para a função que concorrem.
Fonte BRP Advogados Associados
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