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17 de Junho de 2024
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    Canindé do S. Francisco: Coligação recorre de sentença da 28º Zona Eleitoral

    A coligação Unidos pelo Povo (DEM/PHS/PR/PSC/PP/PTB/PSOL/PCB) recorreu da sentença do Juízo da 28ª Zona Eleitoral que julgou improcedente pedido veiculado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 224/08, requerida por suposta prática de conduta proibida a agente público.

    O ato ilícito, fundamentado no uso de bens e serviços de caráter social custeados pelo governo municipal em benefício de candidatos, fora supostamente cometido pelo recorrido, candidato da coligação Muito Mais Canindé (PDT/PSDC/PV/PC do B/PMN/PSDB/PSB/PMDB/PRTB/PPS/PSL/PRB/PT), Orlando Porto de Andrade, prefeito de Canindé do São Francisco reeleito em 2008.

    Outro recorrido é Marcondes José Apolônio Marinho, candidato da mesma chapa eleitoral ao cargo de vice-prefeito. Tal alegação baseia-se no art. 73, IV, 4º e , da Lei nº 9.504/97 C/C art. 22 da LC 64/90.

    Nas eleições em 2008, Orlando Andrade (Muito Mais Canindé) foi reeleito prefeito com 7.361 votos. Sua opositora, Rosa Maria Fernandes Feitosa (Unidos pelo Povo), obteve 6.411 votos.

    O Recurso Eleitoral (RE 3241) foi distribuído no último dia 13 de agosto. Nos termos do art. 269, do Código Eleitoral, será dada vista à Procuradoria Regional Eleitoral para oferecer parecer.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caninde-do-s-francisco-coligacao-recorre-de-sentenca-da-28-zona-eleitoral/1720605

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