Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Carência em seguro de vida é abusiva

    há 16 anos

    A 15ª Câmara Cível do TJMG condenou uma empresa a pagar a uma estudante R$ 30.044,45 referentes ao seguro de vida contratado pela mãe dela.

    Segundo os autos, em 23 de outubro de 2001, a servidora pública R.C. contratou um seguro de vida com a empresa, tendo como beneficiária sua filha, F.C.S, hoje com 18 anos, residente em Perdões .(MG)

    Em 9 de dezembro de 2002, a segurada faleceu. A documentação foi enviada pelo viúvo à empresa, que, contudo, informou a impossibilidade do pagamento do benefício. A seguradora alegou que o plano de pecúlio em questão estabelece carência de dois anos, que pode ser modificada gradualmente desde que o segurado preencha a declaração de saúde. No entanto, como R.C. não a havia preenchido, prevalece a carência, e, portanto, não é devido o benefício à família. Após a negativa do pagamento, a filha da segurada, representada por seu pai, o técnico em telecomunicações E.S., ajuizou uma ação pedindo que a empresa fosse obrigada a pagar o seguro de vida.

    Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente, o que levou a família a recorrer.

    O relator do recurso, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, concluiu que a cláusula do contrato que estabelece carência de 24 meses é abusiva. “Não há como prever que no período de 24 meses o evento morte não venha a acontecer, pois tal infortúnio pode se dar a qualquer tempo, por se tratar de evento certo, mas incerto o momento de sua ocorrência”, disse, em seu voto, o desembargador. Além disso, ele destacou que o fato de a segurada ter deixado de responder às perguntas da declaração de saúde não invalida a concessão do benefício, já que o seguro foi contratado por telefone e, portanto, não se pode precisar se a contratante foi alertada acerca da necessidade de prestar informações sobre seu estado de saúde.

    O revisor, desembargador Wagner Wilson, votou de acordo com o relator, divergindo apenas quanto aos fundamentos da decisão. Para o revisor, o recurso deve ser provido porque a cláusula que determina carência de 24 meses no caso de não preenchimento da declaração de saúde deveria ter sido redigida com destaque, conforme determina o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor .

    O desembargador Bitencourt Marcondes (vogal) votou de acordo com o relator, e assim a turma julgadora da 15ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, condenando a empresa a pagar R$

    do seguro de vida à filha da servidora pública.

    imprensa.ufs@tjmg.gov.br

    Processo: 1.0382.05.049807-2/001

    • Publicações11204
    • Seguidores1722
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações123
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carencia-em-seguro-de-vida-e-abusiva/50668

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 meses

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)