Artigo 54 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2º Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2º do artigo anterior.
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
(Revogado)
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5º (Vetado)

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0002297-03.2018.8.16.0139 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0002297-03.2018.8.16.0139 POLO ATIVO ANTONIO MICHALCHESZEN POLO PASSIVO TRATORCASE MáQUINAS AGRICOLAS S/A ADVOGADO(A/S) UIVERSON HORNING MENDES | 44015/PR ANACLETO GIRALDELI FILHO |…

Página 154 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

inviável. Torne oportunamente concluso para estudo e voto. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB: XXXXX/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala…
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Página 1423 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º). Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No caso de instauração da fase para…
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Página 1549 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

se: “O fato de o juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensava que se as produzisse em audiência” (in RSTJ 58/310).
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Página 1881 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”. 2. Reputa-se plausível a alegação da autora/apelante de que acreditava contratar cartão de crédito com a possibilidade de quitação do saldo…
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Página 1884 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

O contrato firmado entre as partes é um contrato de adesão em quase todos os seus termos, pois o mesmo foi estabelecido unilateralmente pelo fornecedor de serviços, sem que o consumidor pudesse…
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Página 1887 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Afastadas as preliminares, passo a julgar o mérito: Decadência: A decadência extingue o direito se não for exercido dentro de determinado prazo , contudo o contrato está em vigor, não havendo como…
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Página 2057 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Intimada para réplica, a autora apresenta peça no ID XXXXX, na qual responde a preliminar suscitada e reitera os pedidos formulados na inicial. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
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Página 2087 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” (297, STJ) “Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.”…
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Página 2126 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

de crédito, que, por sua vez, são altíssimos (muito maiores do que os do empréstimo consignado); Ao Autor não foi dada oportunidade de ler, discutir ou compreender detalhadamente o referido contrato,…
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