Carência Estendida para médico residente em Infectologia
Liminar foi concedida, ainda que a especialidade esteja fora do rol de prioridade
A 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu, em junho/2023, o direito de médica residente em Infectologia à prorrogação do prazo de carência do seu contrato de FIES.
É importante pontuar que a especialidade de Infectologia não consta no rol de especialidades prioritárias para o SUS, porém, o juiz da causa em questão, considerou a importância e relevância da Infectologia a partir do número de casos de infecção de diversas doenças no país.
Veja um trecho da decisão:
''Por fim, note-se que a residência médica que a impetrante cursa (Infectologia), em que pese não integrar o rol das especialidades médicas consideradas prioritárias, deve ter sua importância e relevância analisadas a partir do número de casos de infecção de diversas doenças no país.''
Trata-se de um excelente precedente para os médicos residentes que buscam a carência estendida do seu contrato de FIES, ainda que suas especialidades não constem no rol prioritário do SUS.
https://www.moraesepimentel.com/
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