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5 de Maio de 2024

Cartão de Ponto: saiba por que você precisa ter!

Anotar os horários de chegada e saída dos funcionários é extremamente importante. Sabe por quê?

Publicado por Rayssa Castro Alves
há 4 anos

Porque a maioria das condenações na seara trabalhista decorre de hora extra. É uma matéria complexa de provar, em que a responsabilidade recai totalmente sobre o empregador e que fica muito cara (já vi dois anos de horas extras virarem mais de R$ 20 mil por causa dos reflexos nas outras verbas salariais).

A lei estipula obrigação de manter cartão de ponto apenas para estabelecimentos com mais de vinte funcionários (novidade da Lei da Liberdade Econômica). Só que várias empresas e startups não gostam de fazer isso, mesmo tendo mais de vinte membros na equipe. Seja por questões de cultura interna, confiança no time ou desconhecimento, é recorrente a não implementação de sistema de controle de jornadas dos empregados.

Só que eu recomendo que todo mundo faça. Mesmo tendo um ou dois funcionários. Inclusive se tiver empregado doméstico trabalhando em sua casa. Mesmo que o trabalho seja temporário. Sempre faça controle da jornada!

É apenas através dos cartões de ponto que o empresário tem total controle de como sua equipe está trabalhando, de quem está chegando cedo ou tarde, quem está fazendo hora extra e quem está gozando dos intervalos de descanso corretamente.

E somente com os cartões de ponto que o empresário garante a todo mundo (Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho, Receita Federal, empregados) que sua empresa está cumprindo a lei corretamente.

É, você já percebeu que não é apenas a Justiça do Trabalho que tem interesse em cartões de ponto.

Toda empresa está sujeita a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Ministério da Economia) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Dentre todos os dados que serão analisados, o principal será os controles de jornadas dos seus empregados. Caso seja achada uma única irregularidade, um minuto a mais de hora extra ou não concessão de uma hora inteira de intervalo, você será autuado. Será aberto um procedimento administrativo para apurar isso e a multa resultante será pesada.

E ressalto: é uma multa a cada extrapolação.

Uma vez defendi uma empresa em um Auto de Infração que foi lavrado pelo MTE. A lei estipula que a jornada interjornada (o espaço de um dia de trabalho para o outro) tem que ser, no mínimo, de 11h. No caso em questão, a colaboradora tinha feito apenas 10h47 e o fiscal autuou meu cliente por isso.

Liguei para a filial autuada para saber o que tinha acontecido e o gerente me informou que a trabalhadora em questão era responsável por fechar a loja, mas naquele dia pediu para abrir o estabelecimento porque tinha compromisso à noite. O gerente não viu problema algum e permitiu a troca de turno excepcionalmente naquele dia.

Informei isso ao MTE e sabe qual foi a resposta que tive?

"Que a lei estipula 11h de intervalo intrajornada e não 10h47”.

Ou seja, não tem como argumentar com estes órgãos. Eles são muito inflexíveis. Portanto, cabe ao empreendedor tomar suas precauções para não pagar a conta, literalmente.

Além disso, caso o seu funcionário alegue que suas horas extras não foram corretamente pagas, você terá os controles para argumentar com ele.

O controle de horário pode ser realizado de várias formas. Há empresas que mantém controle biométrico, com cartão, digital, câmeras ou através de um simples caderno de assinaturas que pode ser adquirido em qualquer papelaria. Neste último caso, o trabalhador anota manualmente os horários de entrada e saída e assina, comprovando a veracidade das anotações.

Ou seja, não há mais desculpas para não ter cartão de ponto na sua empresa.

Por fim, informo que existe uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de número 338, afirmando que cabe à empresa, em uma ação trabalhista, apresentar os cartões de ponto. Sabe por quê?

A legislação entende que o empregador está em posição privilegiada para provar qual é a real jornada executada pelo trabalhador, uma vez que possui o dever de manter cartões de ponto em estabelecimentos com mais de vinte funcionários.

Isto é, em todos estes casos, a ausência de tal controle ou documentos com poucas informações ou dados não confiáveis causará penalização da empresa e imposição de multas e condenações.

Ressalto, ainda, que o trabalho do advogado fica muito mais fácil quando temos cartões de pontos fiéis e corretos, aumentando significativamente a chance de vitória em ações trabalhistas.

Mas lembre-se, caso ainda fique com dúvidas sobre o controle de jornada, basta entrar em contato ou visitar meu blog.

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2 Comentários

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Boa tarde cara colega!
Compactuo com vossa preocupação e oriento meus clientes da mesma forma.
Cabe apenas uma correção:
No caso específico, a multa administrativa é pelo fato e não por empregado, ou seja, mesmo que hajam mais empregados na mesma infração, será lavrada apenas uma.
Princípio do "non bis in idem".
Boa sorte. continuar lendo

Obrigada por perceber isso. Já corrigi. continuar lendo