TRF-1 condena acusado de submeter 11 pessoas a trabalho escravo no Pará
Um proprietário de uma carvoaria no município de Eldorado do Carajás (Pará) foi condenado à pena de seis anos, quatro meses e quinze dias de prisão e ao pagamento de 144 dias-multa. Ele submeteu 11 funcionários a condições semelhantes às de escravo, prevista pelo artigo 149 do CP.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal, que recorreu ao Tribunal Regional Federal após o réu ter sido absolvido pela Justiça Federal em Marabá (PA).
Conforme já noticiado pela ConJur, a condenação pelo artigo 149 não é algo comum.
Condições degradantes
Consta da denúncia que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do então Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) — atualmente submetido à pata do Ministério da Economia —, em ação de fiscaliz...
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