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16 de Junho de 2024
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    Cartórios estão obrigados a reconhecer Certidão de Ação Trabalhista eletrônica

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A presidência do TRT/MT editou uma portaria regulamentando a emissão de Certidão de Ação Trabalhista, visando sanar dificuldades que vem ocorrendo pelo fato de que muitos cartórios tem se recusado a aceitar as certidões emitidas pela internet.

    Estas certidões são necessárias nas transações de bens e têm como intuito evitar que o comprador de um imóvel, em eventual ação revocatória, venha perder o bem por não ter tido o conhecimento, quando da compra, de que existia ação trabalhista contra o vendedor.

    As certidões de ações trabalhistas podem ser conseguidas no site do TRT na opção Serviços / Certidão de Ações Trabalhistas / Emissão de Certidão.

    Não dispondo de meio eletrônico para a emissão da certidão é possível solicitá-la na Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo), ou diretamente nas varas do trabalho do interior. Nestes casos, é preciso pagar o valor de R$ R$ 5,53, por cada folha emitida, usando Guia de Recolhimento da União - GRU, mas pode ser isento se apresentar declaração de pobreza.

    Para que todos os cartório passem a reconhecer as certidões emitidas eletronicamente, o presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, mandou ofício ao presidente da Anoreg Associação Nacional dos Cartórios, solicitando o encaminhamento da Portaria 557/2013 a todos os cartório do país, esclarecendo a autenticidade das certidões eletrônicas.

    (Ademar Adams)

    Certidão de ação trabalhista e a Certidão negativa de débitos trabalhistas

    Não se deve confundir certidão de ação trabalhista com a certidão negativa de débitos trabalhistas. A primeira aponta a existência ou não de ação trabalhista contra determinada pessoa ou empresa, já a segunda, foi criada junto com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que é um repositório onde são registradas as empresas ou pessoas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do Trabalho de todo o país, condição que implica em sérias restrições aos devedores.

    Ação revocatória

    "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" é o instrumento jurídico para anular os atos lesivos aos direitos do credor, praticados enganosamente pelo devedor, que pratica o que se designa como fraude contra credores, vendendo bens para fugir de eventuais ações de expropriação. Ou seja, o devedor se desfaz dos bens, antevendo que vai ação contra ele em que poderá perder estes bens.

    PORTARIA TRT SGP GP N. 557/2013

    Regulamenta a emissão de Certidão de Ação Trabalhista no âmbito do TRT 23ª Região.

    O excelentíssimo senhor desembargador-presidente do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIAO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando o disposto no art. 12, parágrafo único da Lei 12.527/2011 e art. 18, parágrafo único, do Decreto n. 7.724/2012;

    Considerando o teor do Memorando Ouvidoria n. 008/2013;

    Considerando a necessidade de regulamentação da emissão da Certidão de Ação Trabalhista no âmbito deste TRT,

    RESOLVE:

    Regulamentar a emissão de Certidão de Ação Trabalhista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

    Art. 1º. A Certidão de Ação Trabalhista será emitida de forma eletrônica e gratuita, no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, na opção Serviços / Certidão de Ações Trabalhistas / Emissão de Certidão.

    Parágrafo único: A autenticidade da referida certidão poderá ser aferida no mesmo endereço no sítio eletrônico do TRT da 23ª Região, na opção Autenticação de Certidão.

    Art. . Não dispondo de meio eletrônico para a emissão da certidão, o cidadão poderá solicitá-la pessoalmente na Coordenadoria de Cadastramento Processual na sede deste Tribunal, ou diretamente nas Varas do Trabalho do interior, mediante pagamento, via GRU, do emolumento previsto no art. 789-B, V, da CLT, salvo os casos de isenção, que deverão ser comprovados mediante declaração de pobreza, conforme Lei 7.115/1983.

    Dê-se ciência.

    Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

    Cuiabá-MT, 02 de julho de 2013 (terça-feira).

    TARCÍSIO RÉGIS VALENTE

    Desembargador-Presidente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartorios-estao-obrigados-a-reconhecer-certidao-de-acao-trabalhista-eletronica/100598437

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