Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cartórios não podem cobrar por certidão de óbito

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O diretor do Foro de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias, determinou que a expedição da 1ª via das certidões de óbito deve ser gratuita nos cartórios civis da capital. O magistrado, inclusive, encaminhou despacho à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) solicitando que seja reconhecida a repercussão geral do ato e, assim, a estenda para os demais municípios goianos.

    O entendimento foi dado mediante representação de um cidadão que precisou pagar a taxa de R$ 33,29 para ter o documento oficial que atestou a morte de seu avô. Com a decisão favorável, o autor da ação tem direito ao estorno do valor cobrado indevidamente, com correção monetária.

    O pedido para expedição ocorreu na Central de Óbitos, localizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, onde há funcionários dos cartórios em regime de revezamento. No local havia, inclusive, placa informativa com o valor para emissão do registro.

    Segundo o magistrado elucidou, a Constituição Federal e a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015, artigo 30) e a Constituição Federal (artigo 5º, inciso 76) vedam a cobrança dos registros de óbito e de nascimento. Contudo, os cartórios estavam respaldados por Tabela de Custas e Emolumentos, que entendia a expedição como averbação.

    Para Wilson da Silva Dias, “o ato de averbação não se confunde com o registro propriamente dito. As averbações compreendem lançamentos que modifiquem ou cancelem registros existentes”. Como exemplo, o juiz diz que a cobrança é devida em casos onde haja sentença judicial sobre nulidade, alteração ou pedido de retificação dos dados. “Dessa forma, não pode haver cobrança generalizada, devendo ser exceção definida em lei”.

    Fonte: TJGO

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1986
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartorios-nao-podem-cobrar-por-certidao-de-obito/237571158

    Informações relacionadas

    Julio Martins, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    O Cartório pode cobrar pelas Certidões? E meu direito constitucional do artigo 5o., inc. XXXIV?

    Qualquer cartório agora emite 2ª via de certidão

    Julio Martins, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Em qual Cartório devo registrar o óbito? Do local do óbito ou do domicílio do morto?

    Notíciashá 11 anos

    Sem corpo, sem crime? (II)

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Registro Tardio de Óbito -(Certidão de óbito)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)