Casa lotérica deve indenizar apostadores por não registrar bolão premiado da Mega-Sena
Apostadores deixaram de ganhar prêmio de R$ 675.356,57.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região condenou uma Casa Lotérica do Mato Grosso do Sul a indenizar dois apostadores, por danos morais e materiais, por deixar de registrar bolão premiado da Mega-Sena, do qual eles haviam comprado meio cota, em 1999. Além de pagar R$ 25 mil por danos morais, a lotérica deverá arcar com danos materiais de R$ 675.356,57, valor correspondente à meia cota do prêmio de R$ 1.350.713,15.
Acompanhando o Relator, Desembargador Federal Cotrim Guimarães, a Turma entendeu que a lotérica deve responder inteiramente pela conduta de sua funcionária que não efetuou a aposta. Deu provimento, porém, à recurso da ré reconhecendo que o dano material deve corresponder apenas à meia cota e não à inteira, como os autores pediam.
Quanto ao dano moral, o Magistrado entendeu que "a real expectativa pelo recebimento de um prêmio que nunca chegou a se consumar, por negligência do funcionário de casa lotérica, é algo juridicamente palpável, atingindo a esfera imaterial do autor, por gerar visível frustração e perda de oportunidade por responsabilidade de terceiros".
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O Desembargador afastou, no entanto, a responsabilidade da CEF pelos danos. No seu entendimento, não restou demonstrada a ocorrência de nenhuma conduta ilícita passível de ser indenizada pela empresa pública e não há nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da Casa Lotérica, que deixou de efetuar a aposta, e a instituição bancária.
- Processo nº 0004101-40.1999.4.03.6000
Fonte: Migalhas; Informativo nº 3.622
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.