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3 de Maio de 2024

Casal é indenizado após navio de cruzeiro ignorar uma das paradas.

Publicado por Jéssica Aline Flores
há 2 anos

Acho interessante trazer curiosidades sobre demandas que eu, como advogada, já atuei. Algo que pode despertar interesse e curiosidade aos leigos em relação ao Direito é a possibilidade de requerer uma indenização quando há o descumprimento, mesmo que parcial de um serviço de viagens, como por exemplo um cruzeiro.

Tive a oportunidade de defender um caso como esse, e garantir o direito à reparação civil aos meus clientes, que ganharam a indenização por danos morais e o reembolso proporcional dos valores pagos na viagem.

Geralmente, quando ocorre a falha na prestação do serviço, o consumidor tem direito ao reembolso proporcional e, em alguns casos, integral, sem prejuízo dos danos morais e materiais.

Para determinar se há direito ao reembolso e reparação civil é necessário que um advogado atuante em Direito do Consumidor avalie as especificidades do caso.

A fim de exemplificar, elenco alguns pontos a serem analisados:

· No caso do cruzeiro, qual foi o motivo da falha na prestação;

· Ainda em relação ao cruzeiro, se houve a comunicação e esclarecimentos aos passageiros acerca dos motivos que levaram a não parada em determinado destino;

· Se a falha foi por motivo de força maior, por exemplo risco devido a alterações climáticas e se o risco era previsível pela empresa;

Como a relação aqui tratada é de consumo, o Autor tem o amparo do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à empresa provar que o fato alegado não ocorreu, ou provar motivos legítimos para o descumprimento do contrato de prestação de serviços.

Por fim, cabe destacar que para este tipo de ação é cabível o trâmite pelo Juizado Especial (ou Pequenas Causas), tendo como vantagem um processo simplificado mais rápido, bem como a isenção do pagamento de custas judiciais.

Se você tiver alguma dúvida a respeito do assunto ou quiser verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial, entre em contato comigo, ou com outro advogado de sua preferência!

Jéssica Aline Flores
Advogada – OAB/SC 52.870
(47) 997082761

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