Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Casal se reconcilia e desistência de divórcio é homologada

    Em decisão monocrática, o Des. Sérgio Fernandes Martins deu provimento à apelação interposta por T.C.A. e O.A.S. contra sentença de primeiro grau que julgou procedente pedido de divórcio consensual.

    De acordo com o processo, o casal contraiu matrimônio em 1999 e da união advieram dois filhos. Após a distribuição do processo de divórcio, ambos pensaram melhor e, pelo bem-estar da família, decidiram desistir da ação, uma vez que se reconciliaram com o objetivo de manter a família unida. Contudo, como a sentença já havia sido prolatada, o juiz de primeiro grau não acolheu o pedido de desistência da ação de divórcio, julgando-a improcedente. Assim, o casal requereu o provimento da apelação para que fosse acolhido o pedido de desistência da ação.

    Ao dar provimento de plano ao recurso, o Des. Sérgio Fernandes Martins lembrou que é possível e recomendável a homologação da desistência da ação, mesmo após a sentença de decretação do divórcio, desde que o pedido seja formulado de forma consensual antes do trânsito em julgado da decisão e esteja fulcrado em fato superveniente - neste caso, a reconciliação dos interessados.

    Em sua decisão, o relator apontou ainda que o pedido de desistência do divórcio foi formulado em petição conjunta, e posteriormente ratificado expressamente pelo cônjuge varão, quando ambos noticiaram o restabelecimento da vida conjugal - não existindo, em tese, prejuízos a terceiros, pois a sentença não transitou em julgado e o divórcio, por conseguinte, não chegou a ser averbado.

    “Ademais, manter-se uma sentença de divórcio por questões processuais quando ambos os cônjuges confirmam ter retomado a vida a dois significa apegar-se demasiadamente a formalismos, em um inequívoco exemplo de esquecimento da regra básica de que o processo é apenas um meio para atingir um fim e não um fim em si mesmo. Não se pode olvidar que a atividade jurisdicional cumpre seu papel ao dirimir os conflitos trazidos pelos cidadãos que batem às portas do Judiciário, contudo neste caso, não há mais conflito a ser dirimido. A contrário, caso se consolide a situação contida nos autos - dissolução do casamento que não mais encontra substrato no mundo dos fatos -, o Judiciário estará, em verdade, potencializando o surgimento de novos conflitos”, disse o Des. Sérgio Fernandes Martins.

    Lembrando que a manutenção do casamento, quando os cônjuges confirmam ter retornado ao convívio marital, encontra amparo no espírito da Constituição Federal, que, em seu artigo 226, dispõe que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, o relator concluiu: “Ainda que a sentença definitiva do divórcio produza efeitos depois de registrada no registro público competente (art. 32 da Lei do Divórcio), no que, sequer ocorrido o trânsito, é possível e recomendável a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão do fator superveniente. Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento de plano ao recurso para, homologando o pedido de desistência formulado pelas partes, extinguir o feito sem julgamento de mérito”.

    • Publicações14505
    • Seguidores739
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37563
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-se-reconcilia-e-desistencia-de-divorcio-e-homologada/100195150

    Informações relacionadas

    Willi Paiva, Advogado
    Modelosano passado

    Modelo de pedido de desistência processo de divórcio consensual

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Pedido de desistência em prosseguir com a ação

    Diego Carvalho, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Pedido de Desistência da Ação - Modelo CPC /2015

    Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Restabelecimento da Sociedade Conjugal - Petição Cível

    Rissély Roccio, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Reconciliação. É Possível anular a sentença de divorcio?

    7 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Liza Oliveira
    6 anos atrás

    Fui casada por 17 anos, pedimos o divórcio e tem um ano que ele saiu,mas nunca homologados,pq nunca nos separamos, desistimos,mas meu esposo entendeu que não homologando não tinha validade,mas o juiz deu a sentença, o que fazer agora,tem como pedir o cancelamento dessa sentença? continuar lendo

    Pedro Pedro
    3 anos atrás

    Ótima explicação da minha dúvida. Como sou leigo só posso agradecer continuar lendo

    Márcia Regina Peres
    6 anos atrás

    Uma vez homologada a sentença de divórcio, e essa registrada em cartório e tudo, passados 5 anos, uma das partes pode recorrer da sentença proferida ? continuar lendo

    Excelente trabalho. Calçou como uma luva num caso que tenho agora.
    Parabéns!! continuar lendo