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16 de Junho de 2024
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    Caseiro em propriedade de natureza recreativa não pode ser enquadrado como rural, diz TRT-GO

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região negou pedido de um empregado para que fosse considerado trabalhador rural para reconhecimentos dos direitos trabalhistas.

    A relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, esclareceu que a condição de empregado doméstico é compatível com a prestação de serviço em área rural, desde que seja trabalho em residência ou em chácara estritamente de lazer ou de recreação.

    Segundo afirmou a relatora, ficou comprovado pela prova testemunhal que o ex-empregado era responsável pela limpeza da casa e pela criação de animais e hortaliça em uma propriedade destinada ao lazer de seus proprietários. Ela acrescentou que ainda que cuidasse de gado, tratar-se-ia de uma espécie de parceria firmada com o empregado doméstico, já que todo o leite tirado era revertido em favor do obreiro. Parceria bastante comum em propriedades destinadas ao lazer, sem que essa lida retire a condição de trabalhador doméstico, salientou a magistrada.

    Nesse sentido, a Primeira Turma, seguindo o voto da relatora, considerou indevidas as horas extras, o seguro-desemprego, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, o depósito do FGTS e a multa fundiária, já que à época do término do contrato de trabalho não estava em vigor a Emenda Constitucional nº 72, que ampliou direitos do trabalhador doméstico.

    Processo: RO - 0000619-22.2013.5.18.0171

    Fabíola Villela - Núcleo de Comunicação Social













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