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24 de Junho de 2024
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    Caso Goldman: Avó impetra HC no STF para que neto tenha direito de ser ouvido.

    há 15 anos

    Notícias STF

    Quinta-feira, 16 de Julho de 2009

    Caso Goldman: Avó pede que o neto seja ouvido pelo juiz antes de ser entregue ao pai

    A avó do menino S.R.G., Silvana Bianchi Ribeiro, impetrou Habeas Corpus (HC 99945) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o garoto, de nove anos, seja ouvido pela Justiça Federal sobre sua vontade de viver no Brasil ou nos Estados Unidos - onde mora seu pai biológico, David Goldman. Atualmente existe uma decisão da 16ª Vara Federal no Rio de Janeiro que ordena a entrega do menino a David, mas a execução encontra-se temporariamente suspensa.

    Silvana sustenta que a criança, registrada como brasileira, deve ter sua vontade conhecida antes de ser transferida para os Estados Unidos. "E não se diga que ele, que conta com nove anos de idade, não tem discernimento para ser ouvido ou para que a sua vontade seja considerada. Ele já alcançou a idade da razão e não só pode como tem o inelutável direito de dizer o que pensa e de influir na decisão que diga respeito ao seu futuro", alega a avó do menino.

    Laudo pericial

    Segundo o texto do HC, a autoridade judiciária de primeiro grau determinou a transferência de S. Goldman aos Estados Unidos se recusando a colher o depoimento judicial dele no curso do processo tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do País, tal como prevêem o artigo 13 da Convenção de Haia, bem como o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças, e, por fim, o inciso II do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Ela não reconhece a veracidade de um depoimento feito por S. a três peritas nomeadas pelo juiz de primeira instância com a presença de assistentes técnicas apresentadas pela União e pelo padrasto do menino, João Paulo Lins e Silva

    De acordo com o laudo produzido pelas peritas, o menino teria dito que"tanto faz" viver no Brasil com a família materna (a mãe de S. morreu no ano passado, quando dava à luz a uma menina) ou com o pai biológico nos Estados Unidos.

    Silvana alega que uma gravação feita pela assistente técnica e sua transcrição pelo Tabelião de Notas mostram que por pelo menos sete vezes o garoto teria mostrado vontade de permanecer no Brasil, mas o juiz desconsiderou a gravação por não tê-la autorizado expressamente.

    STJ

    O padrasto de S. impugnou o laudo pericial e pediu uma audiência judicial do enteado. Esse pedido foi indeferido. Um HC com conteúdo semelhante ao existente no Supremo já havia sido impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve a liminar indeferida.

    Por isso Silvana pede que o Supremo afaste a aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o tribunal de apreciar HC com pedido idêntico negado liminarmente nos tribunais superiores, tendo como justificativa o constrangimento ilegal a que S. estaria sendo submetido. A ação foi direcionada para a presidência da Corte, devido o período de férias forenses.

    Cabe ao presidente definir se o pedido liminar é urgente o suficiente para que seja analisado imediatamente. Caso não seja, o HC será distribuído para algum ministro da Corte e analisado após o dia 3 de agosto, quando o tribunal retoma, plenamente, suas atividades. MG/LF

    Fonte: http://www.stf.jus.br

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Mais uma controvérsia foi suscitada no caso Goldman, a avó materna do menor S.R.G., Silvana Bianchi Ribeiro, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o garoto, de nove anos, seja ouvido pela Justiça Federal sobre sua vontade de viver no Brasil ou nos Estados Unidos - onde mora seu pai biológico.

    S.R.G. teria prestado depoimento a três peritas nomeadas pelo juiz de primeira instância com a presença de assistentes técnicas apresentadas pela União e pelo padrasto do menino, João Paulo Lins e Silva, mas a veracidade deste não foi reconhecida.

    A autoridade judiciária de primeiro grau determinou a transferência de S.R.G aos Estados Unidos, e conforme dispõe HC, teria se recusado a colher o depoimento judicial dele no curso do processo, privando-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do País. A avó alega que a criança, brasileiro nato, deve ter sua vontade conhecida antes de ser transferido para os Estados Unidos.

    Sobre a oportunidade da criança se manifestar dispõem os seguintes instrumentos: Estatuto da Criança e do Adolescente

    Artigo 16. "O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    (...)

    II - opinião e expressão ".

    Convenção sobre os Direitos da Criança Artigo 12

    "1.Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional".

    Convenção de Haia Artigo 13

    "Sem prejuízo das disposições contidas no Artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o retorno da criança se a pessoa, instituição ou organismo que se oponha a seu retorno provar:

    a) que a pessoa, instituição ou organismo que tinha a seu cuidado a pessoa da criança não exercia efetivamente o direito de guarda na época da transferência ou da retenção, ou que havia consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção; ou

    b) que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável.

    A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto ".

    No mês passado a ADPF proposta pelo PP (Partido Progressista) questionando a decisão que ordenou o retorno de S.R.G. aos Estados Unidos foi arquivada. Para a parte argüente, haveria prevalecido o interesse político, nas relações internacionais, em vez das garantias constitucionais e com isso, em plano secundário vieram a ficar a independência nacional e a prevalência dos direitos humanos, mitigando-se o interesse do próprio menor.

    O ministro Março Aurélio entendeu existirem outros instrumentos processuais (ações e recursos) cabíveis para se questionar a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro de crianças, o que inviabiliza a análise da ADPF.

    A defesa do pai americano ressaltava o não cabimento da ADPF, tendo em vista a existência de outro instrumento hábil que impediria o manejo dessa ação. Afirmava ainda que a ADPF não pode ser utilizada para solucionar casos concretos e também não pode substituir recurso próprio, uma vez que o princípio da subsidiariedade estabelece que a admissibilidade dessa ação pressupõe a inexistência de qualquer outro meio processual cabível.

    Já a defesa sustentava ser evidente a ameaça de lesão ao direito do menor que, "sendo obrigado a deixar seu país, o Brasil, não terá acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, através do inciso LV, do artigo 5º. Invocavam ainda o disposto na Convenção de Haia, que prevê:"para o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-goldman-avo-impetra-hc-no-stf-para-que-neto-tenha-direito-de-ser-ouvido/1566044

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