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6 de Maio de 2024

Caso Santander Free

A importância da análise contratual preventiva

Publicado por Demetrius Facanha
há 7 anos

Recentemente nos deparamos com um fato de grande repercussão. O Banco espanhol Santander S.A. integrante do Grupo Santander, o qual leva o nome de sua cidade de origem Santander, Cantábria, Espanha, foi alvo de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Proteste Associação de Consumidores em face da veiculação de propaganda enganosa do produto Cartão Free Santander.

O caso se resume a veiculação pelo Banco da propaganda a respeito da isenção de taxa de anuidade cobradas aos possuidores de cartão de crédito. Como condição de concessão do benefício o cliente que adquiriu o produto deveria realizar pelo menos uma compra com o referido cartão Santander Free.

Com o sucesso da procura pelo produto, a Instituição Bancária se viu com um grande problema.

A oferta, por trazer um benefício surreal aos olhos do consumidor, promoveu um inchaço a aquisição do produto. Logo, surgiu a ideia do Banco em mudar os rumos da propaganda anteriormente vinculada e que já tinha atingido grande quantidade de consumidores. O Banco Santander passou a exigir que os clientes deveriam realizar compras com o novo cartão Free no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para conceder o benefício da isenção de anuidade.

Em exponencial prejuízo, os consumidores (parte mais frágil da relação de consumo), representados pela empresa Proteste, ingressaram com a Ação Civil Pública na 6ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro requerendo a manutenção da isenção da referida anuidade.

Na decisão do juízo competente, em sede liminar, foi determinado que a linha Santander Free não deve mais ser comercializada pelo Banco. Para os clientes que já têm o cartão, a anuidade deverá deixar de ser cobrada.

A atitude desastrosa da Instituição Bancária, apesar da sua expertise em oferecer produtos inovadores, de alta tecnologia, segurança, confiabilidade, refletiu uma imagem negativa para sua marca. Com esse episódio somente há uma pergunta a se fazer: Será que a Empresa fez uma análise jurídica prévia do contrato que criou o produto?

Como resposta seria muita pretensão imaginar que uma empresa como o Banco Santander não tenha apreciado juridicamente o referido contrato, tampouco, quando depois tiveram a decisão de mudar as condições anteriormente pactuadas com cada cliente.

O caso em si nos traz a reflexão sobre a importância de uma consultoria jurídica preventiva.

A análise precedente de contratos mercantis, comerciais, empresariais, de prestação de serviços, dentre os mais variados tipos de contratos, é o ponta pé inicial para o alcance do objetivo final que se dispõe os contratos. O sucesso de um grande negócio pactuado entre as partes.

A tradicional expressão “pacta sunt servanda” determina a força obrigatória dos contratos entre as partes. Um contrato mal elaborado, um contrato mal analisado, um contrato sem adequação jurídica cogente, promove insegurança e vários prejuízos para ambas as partes.

Por isso, a necessidade de assessoria e consultoria jurídica contratual realizada preventivamente por advogado com expertise, não é questão de opção, mas de garantia de segurança obrigatória para o sucesso de qualquer campanha comercial promovida por uma empresa.

  • Sobre o autorDemetrius Façanha - Casado com D. Civil e Processo Civil, apaixonado por D.PENAL
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