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17 de Junho de 2024
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    Caso Sion: primeiro interrogatório

    há 14 anos

    Foi interrogado hoje, no gabinete da juíza sumariante em substituição no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, o primeiro dos acusados do processo referente ao homicídio de dois empresários mineiros, em abril deste ano, no bairro Sion.

    Em depoimento que durou cerca de seis horas, o norte-americano A.G.G. confirmou parcialmente suas declarações feitas para a polícia e disse que, na ocasião, estava sob muita pressão. Além de não falar o português fluentemente, sofreu pressão de F.C.F.C., foi influenciado pelos depoimentos dos outros acusados contra ele e estava sem alimentação havia 48 horas.

    Antes do interrogatório, foram ouvidas mais quatro testemunhas de defesa: duas de F.C.F.C. e duas de A.L.B.S. Durante o depoimento das testemunhas de defesa, todos os acusados presos estiveram presentes.

    Terminado o depoimento das testemunhas, a defesa de F.C.F.C. ajuizou um pedido de incidente de sanidade mental. Com isso, o processo em relação à F.C.F.C. fica suspenso. Ainda resta uma testemunha a ser ouvida em defesa de F.C.F.C. O seu interrogatório só será realizado após o julgamento do incidente e da oitiva dessa testemunha.

    O pedido de incidente de sanidade foi acolhido pelo Ministério Público e pela juíza Maria Luiza. A magistrada frisou que a instauração do incidente é necessária para que seja definido oficialmente se o acusado padece de alguma enfermidade mental. Ela observou que a prova oral e documental produzida informa, “ainda que remotamente”, a possibilidade de que F.C.F.C tenha alguma patologia mental.

    A magistrada ainda ressaltou que o atraso no andamento do processo “só à defesa poderá ser debitado”, tendo em vista que só agora trouxe aos autos elementos mais consistentes para amparar o pedido de incidente. Porém ela explica que o laudo de sanidade mental é imprescindível, pois sua inexistência justificaria uma possível alegação de cerceamento de defesa.

    Já o advogado de R.M. insiste na oitiva de sua última testemunha de defesa, antes do interrogatório de seu cliente. A oitiva dessa testemunha depende de carta precatória para a comarca de Sabará. Somente após o retorno dessa precatória, a testemunha será interrogada.

    O interrogatório de A.S.L. e A.L.B.S. já está marcado para o dia 28 de setembro, às 8h.

    Testemunhas

    As três primeiras testemunhas ouvidas foram um psiquiatra, que já teve F.C.F.C. como paciente, um amigo da filha de A.L.B.S. e um policial militar colega dos policiais acusados.

    O psiquiatra disse que F.C.F.C. foi seu paciente há muitos anos. Devido ao sigilo profissional e pelo pouco contato que teve com seu paciente, não pôde afirmar se ele seria portador de enfermidade mental.

    A segunda testemunha afirmou que, na data do crime, esteve com a filha de A.L.B.S. em show de axé no Mineirão e tem pouco contato com esse acusado. O terceiro declarante disse que os acusados A.L.B.S. e R.M. são bem conceituados no batalhão onde trabalham, não havendo nada desabonador de suas condutas.

    O depoimento mais extenso foi o da quarta testemunha ouvida, que se disse amigo de F.C.F.C. e de sua família. Afirmou que trabalhou com ele e familiares em 2002, tendo se afastado deles em 2004, por ter que trabalhar fora [fora de onde? No exterior?]. Depois do afastamento, manteve contato esporádico com eles. Contou que F.C.F.C. perdeu o equilíbrio após a morte do pai em 2002. O depoente disse que, no carnaval deste ano [deste ano = 2010. É isso mesmo?], o réu ligou para ele pedindo prestação de serviço comercial e de marketing para a clínica Help, de propriedade do acusado, da médica G.C.F.C., também acusada no processo, e de X.Y.Z., uma das testemunhas de acusação. A testemunha aceitou fazer o serviço por três meses, prestando suporte principalmente a distância, já que não morava em Belo Horizonte.

    O depoente disse ainda que F.C.F.C., cerca de três semanas antes de ser preso, lhe contou que precisava desabafar, “parecia estar doido”, sofria dores de cabeça e não queria ficar sozinho. A testemunha afirmou que passou a noite junto com o acusado e que foram a uma farmácia comprar remédio. Disse saber que F.C.F.C. usava drogas e havia tentado suicídio. A testemunha afirmou que soubera da internação do réu para tratamento psiquiátrico, mas não sabia que ele tinha surtos ou sentimento de perseguição.

    Até hoje foram realizadas cinco audiências para a instrução do processo e foram ouvidas 11 testemunhas de acusação e 24 de defesa. A últimas testemunhas de F.C.F.C. e R.M. devem ser ouvidas por carta precatória em Salvador/BA e Sabará/MG, respectivamente.

    Interrogatório

    Às 10h35 foi iniciado o interrogatório de A.G.G. O norte-americano relatou toda a sua versão, também colhida na fase policial: o motivo que o trouxe ao Brasil, como conheceu F.C.F.C. e todos os outros acusados, exceto o advogado L.A.S.B., e todo o desenrolar dos fatos que culminaram na morte dos empresários, bem como os episódios que se deram posteriormente à ocorrência do crime. Segundo o depoente, todo o seu envolvimento no crime foi resultado de pressões e constrangimentos impostos por F.C.F.C., que, mesmo depois de preso, continuou ameaçando o norte-americano.

    A.G.G. também afirmou que recebeu outras ameaças na cadeia de um suposto policial federal que conhecia a família de uma das vítimas. Relatou que o crime foi executado por F.C.F.C. e pelos dois policiais e que nenhum deles demonstrou arrependimento nos momentos seguintes. Ainda segundo o depoente, sua participação no episódio se limitou a levar seu genro, o empresário R.R., até o apartamento do bairro Sion, limpar o local do crime e tentar fazer o depósito dos cheques assinados pela vítima. A resolução de relatar todos os fatos à polícia se deu, de acordo com A.G.G., depois que um sócio da vítima R.R. foi até a casa do norte-americano indagá-lo sobre seu paradeiro. Tomando conhecimento dos fatos, o sócio da vítima sugeriu que A.G.G. fizesse a denúncia.

    Denúncia

    O Ministério Público denunciou as oito pessoas como incursas nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos I, III, IV e V (homicídio qualificado), 148 (cárcere privado), 158 (extorsão), 211 (destruição e ocultação de cadáver) e 288 (formação de quadrilha). Em caso de condenação, os crimes serão punidos na forma dos artigos 29 (que prevê a condenação também para aqueles que participam do crime) e 69 (que prevê a aplicação acumulada das penas em caso de prática de mais de um crime), todos do Código Penal brasileiro.

    Estão presos preventivamente F.C.F.C., A.G.G., A.S.L., R.M. e A.L.B.S. Os acusados S.E.B., L.A.S.B. e G.C.F.C. estão soltos.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-sion-primeiro-interrogatorio/2388595

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