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17 de Junho de 2024
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    Caso Sion: primeiro interrogatório

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Foi interrogado hoje, no gabinete da juíza sumariante em substituição no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, o primeiro dos acusados do processo referente ao homicídio de dois empresários mineiros, em abril deste ano, no bairro Sion.

    Em depoimento que durou cerca de seis horas, o norte-americano A.G.G. confirmou parcialmente suas declarações feitas para a polícia e disse que, na ocasião, estava sob muita pressão. Além de não falar o português fluentemente, sofreu pressão de F.C.F.C., foi influenciado pelos depoimentos dos outros acusados contra ele e estava sem alimentação havia 48 horas.

    Antes do interrogatório, foram ouvidas mais quatro testemunhas de defesa: duas de F.C.F.C. e duas de A.L.B.S. Durante o depoimento das testemunhas de defesa, todos os acusados presos estiveram presentes.

    Terminado o depoimento das testemunhas, a defesa de F.C.F.C. ajuizou um pedido de incidente de sanidade mental. Com isso, o processo em relação à F.C.F.C. fica suspenso. Ainda resta uma testemunha a ser ouvida em defesa de F.C.F.C. O seu interrogatório só será realizado após o julgamento do incidente e da oitiva dessa testemunha.

    O pedido de incidente de sanidade foi acolhido pelo Ministério Público e pela juíza Maria Luiza. A magistrada frisou que a instauração do incidente é necessária para que seja definido oficialmente se o acusado padece de alguma enfermidade mental. Ela observou que a prova oral e documental produzida informa, ainda que remotamente, a possibilidade de que F.C.F.C tenha alguma patologia mental.

    A magistrada ainda ressaltou que o atraso no andamento do processo só à defesa poderá ser debitado, tendo em vista que só agora trouxe aos autos elementos mais consistentes para amparar o pedido de incidente. Porém ela explica que o laudo de sanidade mental é imprescindível, pois sua inexistência justificaria uma possível alegação de cerceamento de defesa.

    Já o advogado de R.M. insiste na oitiva de sua última testemunha de defesa, antes do interrogatório de seu cliente. A oitiva dessa testemunha depende de carta precatória para a comarca de Sabará. Somente após o retorno dessa precatória, a testemunha será interrogada.

    O interrogatório de A.S.L. e A.L.B.S. já está marcado para o dia 28 de setembro, às 8h.

    Testemunhas

    As três primeiras testemunhas ouvidas foram um psiquiatra, que já teve F.C.F.C. como paciente, um amigo da filha de A.L.B.S. e um policial militar colega dos policiais acusados.

    O psiquiatra disse que F.C.F.C. foi seu paciente há muitos anos. Devido ao sigilo profissional e pelo pouco contato que teve com seu paciente, não pôde afirmar se ele seria portador de enfermidade mental.

    A segunda testemunha afirmou que, na data do crime, esteve com a filha de A.L.B.S. em show de axé no Mineirão e tem pouco contato com esse acusado. O terceiro declarante disse que os acusados A.L.B.S. e R.M. são bem conceituados no batalhão onde trabalham, não havendo nada desabonador de suas condutas.

    O depoimento mais extenso foi o da quarta testemunha ouvida, que se disse amigo de F.C.F.C. e de sua família. Afirmou que trabalhou com ele e familiares em 2002, tendo se afastado deles em 2004, por ter que trabalhar fora da cidade. Depois do afastamento, manteve contato esporádico com eles. Contou que F.C.F.C. perdeu o equilíbrio após a morte do pai em 2002. O depoente disse que, no carnaval deste ano, o réu ligou para ele pedindo prestação de serviço comercial e de marketing para a clínica Help. A testemunha aceitou fazer o serviço por três meses, prestando suporte principalmente a distância, já que não morava em Belo Horizonte.

    O depoente disse ainda que F.C.F.C., cerca de três semanas antes de ser preso, lhe contou que precisava desabafar, parecia estar doido, sofria dores de cabeça e não queria ficar sozinho. A testemunha afirmou que passou a noite junto com o acusado e que foram a uma farmácia comprar remédio. Disse saber que F.C.F.C. usava drogas e havia tentado suicídio. A testemunha afirmou que soubera da internação do réu para tratamento psiquiátrico, mas não sabia que ele tinha surtos ou sentimento de perseguição.

    Até hoje foram realizadas cinco audiências para a instrução do processo e foram ouvidas 11 testemunhas de acusação e 24 de defesa. As últimas testemunhas de F.C.F.C. e R.M. devem ser ouvidas por carta precatória em Salvador/BA e Sabará/MG, respectivamente.

    Interrogatório

    Às 10h35 foi iniciado o interrogatório de A.G.G. O norte-americano relatou toda a sua versão, também colhida na fase policial: o motivo que o trouxe ao Brasil, como conheceu F.C.F.C. e todos os outros acusados, exceto o advogado L.A.S.B., e todo o desenrolar dos fatos que culminaram na morte dos empresários, bem como os episódios que se deram posteriormente à ocorrência do crime. Segundo o depoente, todo o seu envolvimento no crime foi resultado de pressões e constrangimentos impostos por F.C.F.C., que, mesmo depois de preso, continuou ameaçando o norte-americano.

    A.G.G. também afirmou que recebeu outras ameaças na cadeia de um suposto policial federal que conhecia a família de uma das vítimas. Relatou que o crime foi executado por F.C.F.C. e pelos dois policiais e que nenhum deles demonstrou arrependimento nos momentos seguintes. Ainda segundo o depoente, sua participação no episódio se limitou a levar seu genro, o empresário R.R., até o apartamento do bairro Sion, limpar o local do crime e tentar fazer o depósito dos cheques assinados pela vítima. A resolução de relatar todos os fatos à polícia se deu, de acordo com A.G.G., depois que um sócio da vítima R.R. foi até a casa do norte-americano indagá-lo sobre seu paradeiro. Tomando conhecimento dos fatos, o sócio da vítima sugeriu que A.G.G. fizesse a denúncia.

    Denúncia

    O Ministério Público denunciou as oito pessoas como incursas nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos I, III, IV e V (homicídio qualificado), 148 (cárcere privado), 158 (extorsão), 211 (destruição e ocultação de cadáver) e 288 (formação de quadrilha). Em caso de condenação, os crimes serão punidos na forma dos artigos 29 (que prevê a condenação também para aqueles que participam do crime) e 69 (que prevê a aplicação acumulada das penas em caso de prática de mais de um crime), todos do Código Penal brasileiro.

    Estão presos preventivamente F.C.F.C., A.G.G., A.S.L., R.M. e A.L.B.S. Os acusados S.E.B., L.A.S.B. e G.C.F.C. estão soltos.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caso-sion-primeiro-interrogatorio/2388661

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