Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cavalcante tem 90 dias para dotar Conselho Tutelar de estrutura adequada

    há 8 anos

    Realizar nas dependências colocadas à disposição do Conselho Tutelar de Cavalcante as reformas necessárias à adaptação do recinto aos serviços dos conselheiros, de forma que seja disponibilizada uma sala reservada para o atendimento de crianças, adolescentes e seus familiares, bem como equipar a sede do órgão com aparato mobiliário para o regular desempenho das suas funções. São algumas das providências que deverão ser adotadas em 90 dias pelo Município de Cavalcante impostas pelo juiz local Lucas Mendonça Lagares, sob pena de multa diária de 300 reais.

    O magistrado lembrou que a falta de estrutura do Conselho Tutelar de Cavalcante além de prejudicar o integral exercício das atribuições desempenhadas pelo órgão, que acaba ocorrendo de forma precária e ineficaz, causa danos concretos às crianças e adolescentes residentes no município, especialmente àqueles que moram nas zonas rurais e inóspitas como as que integram a Comunidade Kalunga. “O déficit na prestação do serviço público deve ser sanado, a fim de evitar prejuízos de ordem física e psicológica nos menores, os quais são objetos de proteção constitucional, malgrado estejam, na prática, sabidamente em situação de vulnerabilidade, notadamente diante da multiplicidade de crimes sexuais constatados na região”, realçou, ao chamar a atenção para a priorização redobrada que o poder público deve ter na implementação de políticas públicas nessa seara e efetiva violação dos direitos das crianças e adolescentes - artigo 98, I, da Lei nº 8.069-901 (ECA).

    Outra previsão legal apontada por Lucas Lagares é o artigo 134 do ECA, que disciplina o cumprimento da lei orçamentária anual que determina “recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e a remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. “Conclui-se pela imprescindibilidade da existência de um Conselho Tutelar efetivamente equipado e atuante em cada um dos municípios brasileiros, haja vista a extrema relevância e indelegabilidade de suas atribuições”, evidenciou. O argumento utilizado pelo município de que o funcionamento precário se deve a falhas da administração anterior, também não deve ser considerado, conforme entendeu o magistrado. “O chefe do Poder Executivo é responsável por manter a máquina administrativa em pleno funcionamento, independentemente se a irregularidade foi praticada no mandato atual ou anterior”, acentuou. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores492
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cavalcante-tem-90-dias-para-dotar-conselho-tutelar-de-estrutura-adequada/269963839

    Informações relacionadas

    Caop encaminha ofício sobre importância da capacitação continuada para conselheiros tutelares

    Bruno Rodrigues de Oliveira, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Pedido de Providência ao MP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)