CCJ da Câmara aprova novas regras para apresentação de recursos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no dia 09 passado o PL 3939/08, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que revoga o 4º do art. 600 do Decreto-Lei nº 3.689/41 - Código de Processo Penal para não mais permitir que o envolvido em processo judicial apresente as razões do recurso de apelação diretamente na instância superior.
A CCJ aprovou o parecer contra os votos dos Deputados José Pimentel, Arnaldo Faria de Sá, Sérgio Barradas Carneiro, Chico Lopes e José Genoíno. Apresentou voto em separado, contrário ao projeto, o Deputado Geraldo Pudim (PMDB/RJ). A matéria foi aprovada em caráter conclusivo, ou seja, não necessita ser votada pelo Plenário, salvo interposição de recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Caso não ocorra o recurso a mesma será encaminhada à sanção presidencial.
De acordo com o autor da proposta, a prerrogativa estampada pela norma em comento tornou-se meio de procrastinar processos penais, porquanto, nesses casos, segundo o princípio do Promotor natural, os autos precisam ser deslocados do Tribunal ao juízo de origem para que o Ministério Público apresente as contra-razões.
À proposição em epígrafe fora apensado o PL 2.633/07, de autoria do Deputado Gustavo Fruet , que também revoga o 4º do art. 600 do Código de Processo Penal. Sustenta o autor do PL 2.633, de 2007, que "a revogação do destacado 4º é medida que se impõe, porque o mesmo não mais se coaduna com os princípios do direito processual moderno, em virtude dos quais deve-se velar pela celeridade do processo e pela economia processual, sempre respeitados o contraditório e a ampla defesa."
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM/PB), apresentou seu parecer ao PL 3.939/08 e apensado, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela sua aprovação, com a Emenda de técnica legislativa abaixo descrita.
Art. 1º. Inclua-se artigo que terá a seguinte redação:
"Art. 1º Esta lei revoga dispositivo do Código de Processo Penal pelo qual é permitido, no recurso de apelação, que as razões ou contra-razões sejam oferecidas no Tribunal."
Art. 2º Renumere-se os artigos seguintes.
Fonte: Conamp
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