Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CDH aprova proposta que amplia proteção de criança vítima de violência doméstica

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.06, de 1990) para estender aos jovens vítimas de violência doméstica ou familiar garantias estabelecidas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006)às mulheres submetidas a tais situações.

    A votação do PLS 485/2018 foi realizada na manhã desta quinta-feira (27). O texto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, seguirá agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    De acordo com a justificativa da proposição, ao longo das audiências da CPI, os senadores identificaram a necessidade de aprimorar os mecanismos de prevenção, de investigação e de repressão a episódios de violência não apenas às mulheres, mas também contra crianças e adolescentes.

    Substitutivo

    O relator na CDH, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi favorável à proposta, porém, apresentou mudanças que resultaram num texto substitutivo.

    De acordo com o parlamentar, alguns pontos do projeto já são de certa forma garantidos pelo ECA, como o afastamento do agressor da moradia comum (artigo 130) e o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar por decisão judicial (§ 2º do artigo 101).

    Segundo o senador, repetir previsões legais já existentes seria desnecessário ou injurídico. Além disso, ele destacou que “a mera previsão de que se estendam às crianças e aos adolescentes garantias previstas em alguns artigos da Lei Maria da Penha, sem maior especificidade ou detalhamento, proporciona inadequada técnica legislativa e traz desnecessária dificuldade ao futuro intérprete da lei”.

    Conselhos

    Após as mudanças, o texto final do relator altera somente os artigos 130 e 136 do ECA para dispor sobre o regime de plantão dos conselhos tutelares e sobre a comunicação ao Ministério Público em casos de medida cautelar de afastamento do agressor da moradia comum:

    — É válida a proposta de determinar a comunicação ao Ministério Público pelo juiz que determinar medidas protetivas. Por tal razão, apresentaremos um substitutivo. De igual modo, consideramos válida a determinação para que o atendimento oferecido à criança e ao adolescente seja ininterrupto, como determina a Lei Maria da Penha em relação às mulheres. Por tal razão, entendemos adequada a previsão de garantir o regime de plantão no atendimento dos conselhos tutelares, como já vem sendo amplamente aplicado de forma bem-sucedida — explicou.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268504
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações62
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cdh-aprova-proposta-que-amplia-protecao-de-crianca-vitima-de-violencia-domestica/725742962

    Informações relacionadas

    Raquel Aguiar, Advogado
    Artigoshá 8 meses

    Ação declaratória de filiação socioafetiva: tudo que você precisa saber!

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)