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16 de Junho de 2024

CE vota projeto que facilita reconhecimento de diploma estrangeiro

Publicado por Senado
há 10 anos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vota na terça-feira (3) o projeto ( PLS 399/2011) que simplifica o processo de reconhecimento, no Brasil, de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica. Para tanto, deverá ser divulgada pelo poder público, periodicamente, a lista de cursos a serem abrangidos.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o reconhecimento dos diplomas dos brasileiros que estudaram no exterior compete às universidades. O autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), argumenta que os procedimentos adotados pelas diferentes instituições de ensino superior têm variado muito.

"São frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários, que resultam, não raro, em prejuízo a estudantes de destaque e na negativa do reconhecimento ou revalidação de estudos realizados em cursos de universidades de excelência acadêmica internacionalmente reconhecida", argumenta Requião, na justificação do projeto.

Requião explica que o objetivo da proposta é agilizar e desburocratizar um sistema que prejudica aqueles que fazem cursos de ponta, em instituições de excelência comprovada. O senador citou o exemplo de Portugal, que admite o reconhecimento automático dos diplomas de pós-graduação brasileiros emitidos por cursos com nota 6 ou 7 da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O projeto foi aprovado previamente pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Na CE, o projeto será votado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Entre os "vícios de inconstitucionalidade e injuridicidade" do projeto, Aloysio argumentou que o termo "direito à revalidação" pode gerar interpretações dúbias quanto à abrangência do dispositivo. Também o limite de 90 dias para o processo de revalidação, introduzido por emenda do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) acolhida pela CRE, foi classificado como violação do preceito constitucional da autonomia universitária pelo relator.

Em caso de aprovação do substitutivo, a proposta será incluída na pauta da reunião seguinte da CE para votação em turno suplementar.

Datas comemorativas

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte também votará, em bloco, os projetos que instituem o Dia Nacional da Amazônia Azul ( PLS 30/2014), o Dia Nacional da Economia Solidária ( PLS 435/2013), o Dia Nacional do Humorista ( PLC 55/2012) e o Dia Nacional da Integração Latino-Americana ( PLS 59/2011), além de deliberar sobre a denominação do prédio da administração da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Petrolina (PE) ( PLC 70/2011) e do campus de São João do Piauí do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Piauí (IFPI) ( PLS 19/2013).

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Já é tempo para a comunidade brasileira "abrir a mente" em relaçao ao intercâmbio universitário e profissional. Eu como brasileiro nato, formado e mestrando em universidades de reconocido prestígio, nao vejo normal que meu diploma tenha mais validade na Polônia ou nos EUA que no Brasil. Por ser Direito, a dificuldade é ainda maior e fico impedido de trabalhar no meu própio país. continuar lendo