CEF deve pagar multa por atraso no fornecimento de extratos de FGTS
A Caixa Econômica Federal deve ser multada por demorar para fornecer os extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, agora devem chegar menos recursos sobre o temo ao STJ.
A decisão foi baseada no artigo 461, parágrafo 4º, do Código Processual Civil, segundo o qual o juiz pode impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a aplicação das astreintes, como são chamadas as multas diárias, pela não apresentação dos extratos só será cabível no caso de inércia injustificada da CEF, que, como gestora do fundo, e por força de lei, tem os extratos.
O ministro também esclareceu que quando fo...
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