Celso de Mello vota para enquadrar violência por homofobia a crime de racismo
Ministros defende que seja dada interpretação conforme à Constituição enquanto Congresso não legislar
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quarta-feira (20/2), para estabelecer que crimes cometidos em razão da orientação sexual ou identificação de gênero da vítima, portanto relacionados a homofobia e transfobia, sejam enquadrados no crime de racismo, dando interpretação conforme a Constituição. Isso teria validade enquanto o Congresso não tratar de legislação específica.
O ministro, porém, não fixou prazo para o Congresso discutir uma nova lei e negou que sua tese represente uma interferência do Judiciário no Legislativo diante da clara omissão do Parlamento em garantir proteção penal ao grupo LGBT. Após o voto de Celso de Mello, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã. Outros dez ministros ainda precisam votar no caso.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
Na complementação de seu voto que durou duas sessões e foi classificado por colegas como “histórico”, o decano sustentou que a diversidade das formas de vida e o direito à diferença não podem servir de pretexto a preconceitos e nem ensejar crimes, além de ressaltar o papel da Justiça na solidificação dos direitos humanos. O ministro apontou omissão e a mora inconstitucional do Legislativo em votar a criminalização.
O racismo é criminalizado na Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. No caso, seria enquadrado no artigo 20, que prevê pena de um a três naos de prisão para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
35 Comentários
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Uma completa e lamentável VERGONHA... Um ativismo judicial sem tamanho. Criação de um "tipo penal" por analogia. Esqueça tudo que você aprendeu na faculdade. Depois deste voto, sua faculdade não vale mais nada. Os "deuses" do STF (no caso, um deles...) acabou de inventar a roda. continuar lendo
Art. 5º:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Está na hora do Senado começar a aceitar pedidos de impeachment desses ativistas togados. Não dá mais para o stf continuar rasgando a tripartição dos poderes no meio e nada acontecer. Um ministro que tem q ousadia de dizer que biologia é construção social não é digno de fazer parte de tribunal algum, quiçá da maior alçada do judiciário brasileiro.
É um militante, não um magistrado. Ridículo. continuar lendo
"O congresso não criminalizou a homofobia porque não foi, em sua maioria, eleito pra isso. O recado das urnas foi muito claro. E entendo completamente desnecessário criar um tipo específico para agradar uma minoria militante que não suporta o fato de ter sido vencida nas urnas, principalmente pela via escusa do processo." ADOREI.
Precisa dizer mais o quê? continuar lendo
Mais nada. O congresso não criou pq ele representa o povo e o povo NÃO QUER TIPIFICAÇÃO de crime de homofobia, e ele deve obedecer a vontade da maioria. continuar lendo
Grato pela citação. E realmente é uma pena que muitos se recusem a vislumbrar isso. continuar lendo
Esses togados do STF são uns brincantes, pq não dá para levá-los a sério. continuar lendo