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    Celular, veículo e notebook fornecidos pela empresa não integram salário

    1 de março de 2021

    Publicado por Vinicius Martins Gaby
    há 3 anos

    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do fornecimento de aparelho celular, veículo e notebook a um economista e gerente financeiro da indústria petroquímica Kordsa Brasil S.A., de Camaçari (BA). A decisão segue a jurisprudência do TST de que os equipamentos fornecidos para a realização do trabalho não configuram o chamado salário in natura, ainda que também sejam utilizados para fins particulares.

    Remuneração

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia deferido o pedido de integração desses benefícios ao salário do profissional. Após analisar depoimento de testemunha, segundo a qual o economista podia utilizar o carro aos fins de semana e feriados para fins particulares, o TRT concluiu que as utilidades tinham inequívoca natureza salarial.

    Segundo o Tribunal Regional, a possibilidade de utilização dos equipamentos para fins particulares caracteriza o fornecimento “pelo” trabalho, e não apenas “para” o trabalho. Seria, assim, uma forma de remuneração que não é paga em dinheiro.

    Salário-utilidade

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Brito Pereira, explicou que, nos termos do artigo 458, parágrafo 2º, da CLT, a alimentação, a habitação, o vestuário e outras prestações fornecidos habitualmente ao empregado, por força de contrato ou costume, são considerados salário in natura, ou salário-utilidade. A exceção é quando as utilidades são concedidas para a prestação do serviço.

    No caso do economista, o aparelho celular, o veículo e o notebook eram fornecidos para a realização do trabalho. De acordo com a Súmula 367 do TST, essas circunstâncias não configuram o salário in natura, ainda que os equipamentos possam ser utilizados, também, fora do trabalho, para fins pessoais.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-99-14.2014.5.05.0131

    FONTE: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/celular-veiculo-e-notebook-fornecidos-pela-empresa-nao-integram-salario/1172707418

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