Central do Cidadão do STF já recebeu mais de 31 mil mensagens
Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do Supremo Tribunal Federal (STF), a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, cerca de 31 mil manifestações vindas de todo o país. Por meio da Central do Cidadão, qualquer pessoa pode encaminhar sugestões, críticas, dúvidas ou elogios relacionados às atividades do STF.
O canal de comunicação também é muito utilizado para requerer habeas corpus ao Supremo: cerca de 27% dos HCs autuados este ano ingressaram pela Central do Cidadão. Nesse caso, a mensagem é processada imediatamente e encaminhada à Seção de Autuação.
Na página do Supremo na Internet, há formulário específico para a manifestação do público. A média de atendimentos é de mil demandas por mês, excetuados os períodos nos quais ocorrem julgamentos de grande repercussão ou que tratem de temas polêmicos, quando o número de mensagens se multiplica, chegando a mais de três mil em um único mês.
Central não recebe denúncias de crime
De acordo com a Resolução nº 361/2008 que criou a Central, denúncias de fatos que constituam crimes não são admitidas pela Central do Cidadão, tendo em vista a competência institucional do Ministério Público e das polícias. Da mesma forma, não são admitidos relatos anônimos, embora seja garantido o sigilo da fonte, sempre que a situação o exigir.
Quando as manifestações são relacionadas a outros órgãos, a Central encaminha a demanda. Não cabe à Central dar orientações jurídicas ou intervir em processos que tramitam em outros tribunais. Para enviar o relato, basta preencher o formulário da Central do Cidadão com os dados pessoais. As informações são necessárias para dar prioridade de atendimento aos maiores de 60 anos e aos portadores de necessidades especiais, bem como para evitar o processamento de manifestações de pessoas com mesmo nome.
Regiões Sul e Sudeste lideram demanda
A análise dos dados da Central mostra que os estados das regiões Sul e Sudeste do país lideram em número de acessos, em contraponto aos do Norte. Nas manifestações, as provindas de remetentes do sexo masculino predominam (78%), contra 22% do sexo feminino. Os presidiários são responsáveis por 27% dos relatos, seguidos pelos servidores públicos (15%). Quanto aos temas de maior incidência, excetuados os julgamentos de grande repercussão e as questões polêmicas, os pedidos de preferência para julgamento de processos lideram as solicitações, seguidos pelas consultas jurídicas e pelos pedidos de habeas corpus.
Pedidos de preferência
Além de manifestações sobre temas polêmicos, a Central recebe grande quantidade de pedidos de preferência no julgamento de processos em tramitação no Supremo. Neste caso, a solicitação é encaminhada ao gabinete do ministro relator e, quando o gabinete responde à Central, o autor da mensagem é informado. O prazo para que o cidadão receba a resposta dos e-mails é de dois dias, em média. Já o prazo das cartas varia conforme o assunto.
Também é possível manifestar-se por carta ou pessoalmente
Entre as formas de comunicação, o formulário eletrônico é o mais utilizado pelo público. Levantamento aponta que 63% das manifestações populares foram recebidas via internet. Mas também são admitidas manifestações por carta (35%) ou por meio de atendimento pessoal, por meio de ofício e fax (2%). As cartas podem ser enviadas para: Central do Cidadão STF; Praça dos Três Poderes Brasília - DF - CEP 70175-900.
VP/LF
55 Comentários
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Se a correção do FGTS é um direito meu (trabalhei), porque tenho que entrar com ação para receber? continuar lendo
Porque estão ENROLANDO para aprovarem a correção do fgts? continuar lendo
A atual composição do STF não representa em absoluto o interesse da população brasileira sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas.
Tenho 66 anos e nunca vi um comportamento similar.
Não subestimem nossa inteligência.
Se querem merecer respeito, dêem-se o respeito.
Ou são bipolares ou não tem competência jurídica para exercer seus mandatos. continuar lendo
Boa tarde preciso mandar uma mensagem pra Dr Luiz fux como faço continuar lendo
Se vc consegui mim envia o meio também preciso colocar a irresponsabilidade desse ministro em concordância suprema a favor dos trabalhadores ter a concessão na aposentadoria especial do vigilante em sem idade mínima mas sim com o tempo de contribuição que é os 25 anos vlw abraço continuar lendo