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3 de Maio de 2024

Certidão Negativa de Débitos, de Obra, junto a Receita Federal.

Tal certidão é um dos requisitos necessários para registro no cartório de imóveis.

há 2 anos

Coisas do Escritório. Regularização de Obra. Certidão Negativa de Debito, de Obra, junto a Receita Federal.

Caros, hoje recebi um cliente que trouxe uma demanda peculiar, que embora não seja algo propriamente do mundo jurídico, mas do mundo administrativo, não deixa de ser uma vertente de conhecimento e atuação. Como Advogado estou sempre à disposição do cliente, e qualquer demanda atendo com muita atenção, dedicação e presteza, afinal ele é meu cliente e merece o máximo respeito.

Pois bem, ele disse-me que precisava de uma certidão negativa de débitos, “CND”, da obra que havia feito a mais de 20 anos, a pedido do cartório de registro de imóveis, e que tal certidão é tirada na receita federal, sem mais acessei o site da receita federal para solicitar e imprimir tal certidão.

O que seria algo simples não o é, embora o Município cobre o IPTU, imposto predial e territorial urbano, com as medidas já aferidas do imóvel, o cartório de registro de imóveis não considera tal situação para o registro do mesmo.

Mas a dificuldade foi além da expectativa, ao acessar o site é necessário que a obra tenha tido um responsável técnico, engenheiro ou o próprio proprietário como declarante, e isso a 20 anos passados não havia tal preocupação com esse rito, as obras eram, na maioria dos casos, entregues com um croqui feito pelo proprietário e entregue para o empreiteiro e ali estava tudo dentro das conformidades, embora um erro grotesco, mas viável para muitos que não dispunha de meios financeiros para pagar um engenheiro. Isso acabou refletindo hoje, no tocante ao registro do imóvel.

Então, nesta perspectiva, me aprofundei um pouco mais no caso e resolvi compartilhar com os Senhores e Senhoras, para informação, afinal amanhã não serão pegos de surpresa caso aja um cliente com esta demanda.

Os créditos é para o site da receita federal do Brasil, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construção-civil/cnd/emitir-cnd, é lá que as informações estão à disposição para conhecimento. No site tem informações de como regularizar sua obra.

Obrigado a todos pelo espaço e paciência, mas quem chegou até aqui ira até o fim.

Como emitir a certidão de obra.

Veja como emitir a certidão necessária para averbar a sua construção civil no registro de imóveis. Publicado em 29/05/2021 16h51, atualizado em 01/06/2021 19h13.

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).

A certidão ficará disponível para emissão pela internet após concluir os procedimentos de regularização da obra. Para emitir a certidão é necessário informar o número de aferição, composto pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Obra (CNO) seguido do número de ordem da aferição, informado pelo Sero.

São dois modelos de certidão, conforme sua finalidade:

· Certidão para averbação de obra: Emitida para aferição que tenha como unidade de medida o m². Na certidão constarão: categoria, destinação e área em m² relativa à aferição da obra.

· Certidão para demais finalidades: Emitida para aferição que tenha como unidade de medida diferente de m² (km, m³, kw, kva e outras).

A certidão poderá ser:

Certidão Negativa de Débitos (CND): A obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos ou a vencer na Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

· Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa (CPEND): A obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos na RFB ou PGFN, mas possui débito a vencer (não pago) ou com a exigibilidade suspensa (parcelada, por exemplo);

· Certidão Positiva de Débitos (CPD): A aferição possui pendências no Sero e/ou débitos vencidos e não pagos, sem suspensão de sua exigibilidade.

A CND e CPEND possuem o mesmo valor legal e podem ser utilizadas na averbação da obra no registro de imóveis ou demais finalidades, conforme o tipo.

Não há restrição na quantidade de certidões para uma mesma aferição de obra. Mesmo possuindo uma certidão dentro do prazo de validade, poderá ser emitida uma nova pela Internet. Exemplo: foi emitida CPEND pois existia débito a vencer não pago, após o pagamento liquidar o débito nos sistemas da RFB, poderá ser emitida CND.


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